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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Civil

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Turma do STJ rejeita recurso de ex-prefeito de Nobres

Foto: Divulgação

Ex-prefeito de Nobres Devair Valim de Melo

Ex-prefeito de Nobres Devair Valim de Melo

A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a agravo regimental apresentado pelo ex-prefeito de Nobres (140 km de Cuiabá), Devair Valim de Melo, para questionar a condenação por improbidade administrativa (referente a desvio de bens públicos; no caso, doação de cimento a particulares). A turma entendeu que a multa gerada pela condenação está de acordo com o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual.

“De acordo com o pedido, o magistrado tomou como base -- para o cálculo do valor da multa civil -- 500 sacos de cimento multiplicado pelo fator 2 (o dobro da quantia correspondente à quantidade de cimento doada). Assim, o cálculo da referida multa amparado em sacos de cimento -- e não em montante pecuniário -- guarda perfeita simetria com o pedido formulado, não havendo julgamento extra petita”, consta do acórdão proferido pela turma no último dia 25.

A turma do STJ considerou ainda que a Justiça estadual decidiu que houve improbidade e, assim, “a análise da pretensão recursal -- com a consequente reversão do entendimento do acórdão recorrido (da Justiça estadual) no sentido de que não restou configurada a culpa na conduta do agente (Melo) -- exige necessariamente o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela súmula 7 do STJ”. A súmula diz que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
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