Olhar Jurídico

Sábado, 11 de maio de 2024

Notícias | Criminal

FARRA DOS TERRENOS

Relatório afirma que Silval e Nadaf assinaram decreto pagando R$ 31 milhões em falsa desapropriação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Silval Barbosa

Silval Barbosa

Um relatório entregue de forma anônima ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção aponta que o ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, e o ex-secretário de Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, aturam em conjunto, assinando um decreto para uma falsa desapropriação de uma área de 975.844 m², em Cuiabá, ao preço de R$ 31,7 milhões.


Leia mais:
Relatório aponta que Silval pagou R$ 8 milhões a mais do que pedido em desapropriação


Segundo o documento, o suposto esquema para desapropriação da área, ocupada atualmente pelo Jardim Liberdade, teve início após a imobiliária Santorini Empreendimentos impetrar ação para reintegrar a posse em consequência de uma invasão ocorrida no ano de 1997.

Para conseguir o direito sobre o terreno, em 1989 a Santorini deslocou um título de propriedade de uma área de 97,5 hectares da Gleba Faustino, em Paranatinga, afirmando ser equivalente ao objeto em Cuiabá.

O governo de Mato Grosso teria percebido a grilagem por parte da imobiliária justamente em 1997, com a repercussão da invasão. Porém, mesmo recorrendo ao remédio jurídico pertinente no momento, a Justiça negou ganho de causa ao Executivo, afirmando que o recorrente teria perdido o prazo de contestar a “grilagem” da área, já que a mesma havia sido escriturada em 1989.

Ocorre que, sem buscar novos recursos para comprovar o efetivo direito à propriedade, o Governo do Estado decidiu, 17 anos depois do imbróglio, em 27 de janeiro de 2014, desapropriar o terreno, por meio do decreto número 2.110, assinado por Silval Barbosa e Pedro Nadaf. Para compensar o processo de desapropriação, cerca de R$ 31,7 milhões foram pagos em sete parcelas a Santorini e ao seu representante, Levi Machado de Oliveira.

Assim, com base nas informações, após solicitação do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior instaurou, no dia 11 de fevereiro, um inquérito civil para apurar possível “violação a princípios administrativos e eventual dano ao erário pertinente ao pagamento de áreas desapropriadas pelo Estado”.

A secretária Adriana Vandoni também solicitou ao procurador geral do Estado, Patryck de Araújo Ayala, informações sobre a autorização do pagamento firmada à época dos fatos.

Foi requerido, ainda, “informação a respeito do motivo do Estado de Mato Grosso não ter interposto recurso no processo judicial, o qual, segundo a denúncia anônima, tramitou na 2ª Vara Especializada de Direito Agrário da Comarca de Cuiabá; e mais ainda, qual o motivo de não ter sido proposta ação para debater a propriedade do imóvel”.

Além do terreno onde está localizado o bairro Liberdade, a área correspondente ao bairro Renascer também é objeto de procedimento instaurado pelo Ministério Público. No caso, foram solicitadas informações ao Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (INTERMAT), autarquia vinculada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural (Seder), que atua na execução da política fundiária.

O ex-governador Silval Barbosa segue preso preventivamente em conseqüência de duas Operações. Na “Sodoma”, que investiga fraudes em incentivos fiscais, o político teria desviado R$ 2,5 milhões.

A operação Seven, que descortina um suposto esquema semelhante ao relatado nos bairros Liberdade e Renascer, versa sobre um rombo de R$ 7 milhões. As investigações revelam que o ex-governador foi o principal responsável pelo desvio das contas do Intermat, no final de 2014, por meio da compra fraudulenta de uma propriedade rural na região do Manso.

Outro lado

O advogado Levi Machado de Oliveira entrou em contato com Olhar Jurídico após a publicação desta matéria para oferecer sua versão sobre o ocorrido. A íntegra da resposa pode ser conferida abaixo: 

Ao advogado compete defender, nos autos de qualquer esfera, judiciais ou administrativos, o interesse do seu constituinte e a este, exclusivamente, prestar contas. Foi o que fez o advogado Levi Machado de Oliveira, constituído em 21.03.2005 para a defesa dos interesses da empresa "Santorini Empreendimentos Imobiliários Comércio e Construção Ltda".

Mas, a matéria veiculada no dia 16.02.2016, sob o título "Relatório afirma que Silval e Nadaf assinaram decreto pagando R$ 31 milhões em falsa desapropriação" merece reparos, em homenagem à verdade dos fatos.

Primeiro reparo: o advogado, no exercício da profissão, não pode ser tratado como mero "representante";

Segundo reparo: o advogado representa os interesses do seu constituinte. Quando no exercício da representação recebe valores não o faz em seu nome, mas em nome daquele a quem representa;

Terceiro reparo: A desapropriação da área urbana de 97,5844 há, objeto da Matrícula n 246.945 - Segunda Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, não foi obra do "Governo Silval Barbosa". Foi obra do INTERMAT, promovida no final de fevereiro de 1997, pela ocupação manu militari da propriedade e sua imediata distribuição aos invasores que, então, já respondiam a medida judicial interposta pela Santorini - Processo código 40000, Segunda Vara Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá. E foi também obra legislativa do Estado de Mato Grosso que, para essa finalidade, editou a Lei 6.869, publicada no Diário Oficial do dia 18 de abril de 1997. O Decreto mencionado na matéria tratou especificamente do objeto dessa lei.

Quarto reparo: A Santorini foi vencedora em todos os processos judiciais. Na ação possessória, com a expedição de três liminares. Nenhuma revogada. E nas duas ações movidas pelo Estado de Mato Grosso - Processos códigos 39988 e 40026, Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública. Qualquer dúvida é só consultar os autos.

Por último cabe realçar que o papel do advogado se esgota na prestação de contas ao seu constituinte, o que nesse caso foi feito, centavo por centavo. E ainda que isso não seja da conta do advogado, cumpre informar que a Santorini, por sua vez, prestou contas à Receita Federal, centavo por centavo do montante recebido e dos valores dispendidos, no cumprimento de seus compromissos, contratuais e \fiscais.

Levi Machado de Oliveira, OAB/MT 2.629.

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet