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OPERAÇÃO SEVEN

Promotor diz que ex-presidente do Intermat com câncer não comprovou necessidade de prisão domiciliar

16 Fev 2016 - 10:48

Da Reportagem Local - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Promotor Marcos Bulhões, na sala de audiências nesta segunda-feira (15)

Promotor Marcos Bulhões, na sala de audiências nesta segunda-feira (15)

O promotor do Ministério Público de Mato Grosso Marcos Maciel Bulhões avalia que o simples comunicado de câncer não é suficiente para garantir prisão domiciliar ao ex-presidente do Intermat Afonso Dalberto, preso durante a operação Seven, desencadeada pelo Gaeco para apurar uma fraude na compra de um terreno público, na ordem de R$ 7 milhões. “Não basta o individuo ser portador de uma doença grave”, avaliou.


Bulhões falou ao Olhar Jurídico ao final das oitivas dos processos frutos da “Operação Célula Mãe”, no Fórum da Capital, às 18h desta terça-feira (16). Bulhões explicou o parecer do MP contrário ao pedido de prisão domiciliar. Para ele, o preso recebe o direito de ficar detido em casa quando é comprovado que ele necessita de um tratamento que não pode ser dado na unidade em que ele se encontra encarcerado.

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“A jurisprudência toda é nesse sentido. Não basta o individuo ser portador de uma doença grave... É óbvio que a gente se sensibiliza com a saúde de qualquer detento, não só desse, mas de qualquer detento, é nossa responsabilidade também zelar pela integridade física do indivíduo. No entanto, só é possível essa conversão quando constatado que ele não tem condições de receber um tratamento que ele, efetivamente, necessite. Essa é a questão. Ou seja, não basta o individuo vir e falar: ‘olha, eu tenho um problema de saúde e preciso cumprir minha pena em casa’. Não, é preciso que ele demonstre que tem o problema de saúde, que necessita de um tratamento e que esse tratamento não pode ser ministrado no local onde ele esteja segregado, e isso não foi comprovado”, concluiu o promotor.

Contexto:

Os advogados de Dalberto interpuseram, no dia 3 de fevereiro deste ano, um pedido para que a medida restritiva de liberdade fosse substituída, devido ao estado de saúde do réu. Conforme publicado por Olhar Jurídico em 11 de fevereiro, o pedido de substituição fora protocolizado com base em prontuários médicos e atestados. Na ocasião, seu advogado, Jakson Coutinho, chegou a afirmar que o estado de saúde de Dalberto era ruim e que caso algo acontecesse ao réu, por conta da imunidade baixa, toda responsabilidade seria do Estado. Entretanto, o pedido foi considerado, porém negado pelo MPE, conforme noticiado por OJ no dia seguinte. 

O ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, é apontado como um dos principais membros de uma suposta fraude liderada pelo ex-governador Silval Barbosa, no valor de R$ 7 milhões.

Operação Seven:

Investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) revelam que o ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, foi o principal responsável pelo desvio de R$ 7 milhões das contas do Intermat no final de 2014. A ação nomeada de Seven, apura o desvio de dinheiro público por meio da compra fraudulenta de uma propriedade rural na região do Manso.

As investigações do Ministério Público apontaram que no ano de 2002, o empresário Filinto Correa da Costa negociou com o Governo do Estado uma área de aproximadamente 3,240 hectares pelo valor de R$1,8 milhão. Ocorre que, no ano de 2014, 727 hectares dessa mesma área foram novamente vendidas ao Governo, dessa vez pelo valor de R$7 milhões. Filinto da Costa foi denunciado pelo crime de peculato. Foram denunciados pelo mesmo crime os dois servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente Francisval Akerley da Costa e Cláudio Takayuki Shida, eles foram responsáveis pela elaboração de pareceres favoráveis a manobra e da minuta de decreto.

Os promotores explicam que para dar legitimidade a transação, o ex-governador, contrariando dispositivos legais expressos, transformou a unidade de conservação do tipo “parque” em unidade de conservação do tipo “Estação Ecológica”. Nesses casos a legislação federal não exige a realização de estudos técnicos ou audiências públicas. O esquema contou com a participação do ex-secretário da Casa Civil e do ex-presidente do Intermat.

Silval Barbosa foi denunciado pelos crimes de peculato, por integrar organização criminosa e ordenar despesa não autorizada por lei. Além dele foram denunciados pelos mesmos crimes: o ex-secretário Pedro Jamil Nadaf, o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o ex-secretário adjunto da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) Wilson Gambogi Pinheiro Taques.

Já o ex-secretário Adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro, responsável por ter elaborado laudo de avaliação econômica da área mesmo sem ter competência técnica para prática do ato foi denunciado pelos crimes de integrar organização criminosa e peculato. Foi também denunciado pelo crime de ordenar despesa não autorizada por Lei o ex-secretário de Planejamento de Mato Grosso, Arnaldo Alves de Souza Neto, ele foi responsabilizado por disponibilizar R$7 milhões do caixa do Governo Intermat para realização do pagamento.
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