Olhar Jurídico

Sexta-feira, 10 de maio de 2024

Notícias | Criminal

ELE NÃO DESISTE

Após sétima derrota, Silval Barbosa entra com novo pedido de HC no STF

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Após sétima derrota, Silval Barbosa entra com novo pedido de HC no STF
Após ter sua sétima derrota na justiça, com o pedido de liberdade negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última segunda-feira (28), o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), impetra novo pedido de habeas corpus. Dessa vez, no Supremo Tribunal Federal (STF).


Leia mais:
Silval Barbosa, um príncipe sem virtú: retrospectiva de um ex-governador que acabou na cadeia

O pedido foi protocolizado na tarde desta terça-feira (29) e foi distribuído ao ministro Edson Fachin, que já negou HC a Silval uma vez este ano, em 30 de setembro.

Assim como os demais orgãos jurídicos, o STF está atuando em regime de plantão. A ação ainda não tem data para julgamento.

Terceira tentativa em recesso forense

Esta já é a terceira tentativa de soltura de Silval desde o início do recesso forense. Na última terça-feira (22), seu HC foi negado pela desembargadora Serly Marcondes Alves, da Câmara Especial do Plantão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Na última segunda-feira (28), o STJ, ministrado em plantão por Falcão, também negou HC ao ex-governador.

Entender da Justiça

Em ambos os casos, a defesa argumentou excesso de prazos, uma vez que as audiências de instrução referentes aos processos provenientes da “Operação Sodoma”, onde Silval é denunciado pelo Ministério Público por esquema de lavagem de dinheiro e corrupção, ainda não haviam sido marcadas, mesmo estando preso desde 17 de setembro deste ano, por determinação da juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal. Todavia, no entender tanto da juíza plantonista do TJ quanto do ministro plantonista do STJ, o excesso de prazo não caracteriza ilegalidade.

Na decisão, o ministro Falcão argumenta ainda que estando preso e tendo tantos HC negados, não há razão para se abrir uma variante nesse momento, isto é, “sem que nenhuma inovação traduza a impetração, deve permanecer incólume a ordem prisional, ainda mais em sede de recesso forense e regime de plantão”, diz trecho.

Derrotas anteriores

No dia 18 de setembro, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal, indeferiu Habeas Corpus rogado pelo ex-governador.

Em instância superior, no Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Ericson Maranho, da Sexta Turma, negou procedimento jurídico que buscava retirar Barbosa do Centro de Custódia da Capital, no dia 24 de setembro.

Ainda no mês nove, no dia 30, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também indeferiu pedido liminar pela liberdade. O STJ foi acionado novamente pela defesa do réu, que observou negativa pelo pedido liminar no dia 27 de novembro. No STF, no dia 18 de dezembro, outro Habeas Corpus foi negado.

No caso, além de Silval, também foram detidos os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, de Indústria e Comércio e Marcel Souza de Cursi, da Fazenda.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet