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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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STJ nega HC para Silval Barbosa, que amarga sétima derrota e passará ano novo atrás das grades

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

STJ nega HC para Silval Barbosa, que amarga sétima derrota e passará ano novo atrás das grades
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na noite desta segunda-feira (28) o último pedido de HC impetrado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) neste ano de 2015. Sua sétima derrota nos tribunais garante sua virada de ano no Centro de Custódia da Capital (CCC). 

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A defesa do ex-governador havia protocolizado o pedido na última quarta-feira (23), um dia após negativa dada pela desembargadora Serly Marcondes Alves, da Câmara Especial do Plantão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Em ambos os casos, a defesa argumentou excesso de prazos, uma vez que as audiências de instrução referentes aos processos provenientes da “Operação Sodoma”, onde Silval é denunciado pelo Ministério Público por esquema de lavagem de dinheiro e corrupção, ainda não haviam sido marcadas, mesmo estando preso desde 17 de setembro deste ano, por determinação da juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal. Todavia, no entender tanto da juíza plantonista do TJ quanto do ministro plantonista do STJ, o excesso de prazo não caracteriza ilegalidade.

Na decisão, o ministro Falcão argumenta ainda que estando preso e tendo tantos HC negados, não há razão para se abrir uma variante nesse momento, isto é, “sem que nenhuma inovação traduza a impetração, deve permanecer incólume a ordem prisional, ainda mais em sede de recesso forense e regime de plantão”, diz trecho.

Uma atrás da Outra

A decisão representa a sétima e última derrota de Silval Barbosa nos tribunais neste 2015, em sua tentativa de garantir um ano novo fora da cela.

No dia 18 de setembro, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal, indeferiu Habeas Corpus rogado pelo ex-governador.

Em instância superior, no Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Ericson Maranho, da Sexta Turma, negou procedimento jurídico que buscava retirar Barbosa do Centro de Custódia da Capital, no dia 24 de setembro.

Ainda no mês nove, no dia 30, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também indeferiu pedido liminar pela liberdade. O STJ foi acionado novamente pela defesa do réu, que observou negativa pelo pedido liminar no dia 27 de novembro. No STF, no dia 18 de dezembro, outro Habeas Corpus foi negado.

No caso, além de Silval, também foram detidos os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, de Indústria e Comércio e Marcel Souza de Cursi, da Fazenda.
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