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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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PAU QUE BATE EM CHICO...

Riva pode pedir afastamento de juíza por estar algemado em audiência; STF anulou condenação pelo mesmo motivo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Riva algemado, no Fórum, durante audiência

Riva algemado, no Fórum, durante audiência

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anulou uma condenação porque o réu estava algemado no interrogatório. Este fato aconteceu no Rio de Janeiro e pode soar trivial aos ouvidos dos mais desavisados. Porém, para José Geraldo Riva, soa como um alento. É que ele também já compareceu algemado à audiência presidida pela juíza Selma Rosane de Arruda, sua algoz, responsável por suas três prisões neste ano. Portanto, poderá usar este argumento para, mais uma vez, pedir a suspeição (afastamento por julgar com imparcialidade) da magistrada.


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A defesa de Riva protocolizou, em 2015, nada menos do que 20 pedidos de exceção de suspeição contra a juíza. Entretanto, todos foram negados. Porém, esta decisão do STF poderá fundamentar novos argumentos para possíveis pedidos.

O fato é que no dia 12 de novembro, Riva compareceu algemado ao Fórum de Cuiabá. No entanto, na ocasião, nem chegou a ser ouvido, devido à ausência de uma testemunha. Porém, estar algemado chamou atenção da imprensa e dos presentes no local.

A Decisão do STF

O ministro do STF, Edson Fachin, anulou uma condenação porque o réu estava algemado no interrogatório. Ele era acusado de tráfico de drogas. O juiz responsável pelo caso, cuja condenação foi anulada, argumentou que compete ao magistrado manter a ordem e a segurança dos atos processuais realizados sob a sua presidência.

Entretanto, Fachin refutou tal argumentação, alegando e que tal decisão desobedece a Súmula Vinculante 11 da corte, que diz que “só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e da nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere”.

E acrescentou que as algemas só devem ser usadas em casos considerados “exceções”, jamais como regra. “A partir da leitura do verbete sumular, depreende-se que a retirada de algemas é a regra. O uso constitui exceção que desafia fundamento idôneo devidamente justificado na forma escrita”, concluiu.

Riva x Selma

Riva acusa a juíza de “perseguição”, por isso, a magistrada não seria capaz de julgá-lo com imparcialidade. De acordo com a defesa de Riva, Selma “possui não apenas sólida relação de inimizade, como também sentimento de repulsa por sua pessoa, não estando apta a realizar, de forma imparcial, o julgamento”.

Aponta ainda que a juíza teria atendido aos anseios populares e da mídia, “principalmente diante de ter sido anunciado que os fatos imputados a ele seriam tema de reportagem a ser veiculada por emissora de televisão, em programa de grande repercussão nacional”, argumenta.

A juíza nega qualquer tipo de perseguição e garante estar conduzindo o processo de forma idônea, sendo injustificáveis quaisquer suspeitas sobre sua imparcialidade.

Prisões de Riva

José Riva foi preso pela primeira vez, em 2015, no dia 21 de fevereiro em consequência da Operação Imperador, que versa sobre um desvio de cerca de R$ 60 milhões do Legislativo envolvendo aquisições de fachada de material de papelaria. Ele passou 123 dias no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), no bairro Carumbé.

Solto no dia 24 de junho, após decisão do Supremo Tribunal Federal, o político voltou a ser preso uma semana depois pelo Gaeco, na operação Ventriloquo, que investiga uma organização criminosa instalada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e que teria desviado milhões de reais dos cofres públicos.

Atualmente o ex-deputado está preso em consequência da Operação Metástase. José Geraldo Riva e mais 23 pessoas foram denunciadas pelos crimes de constituição de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e coação no curso do processo. De acordo com a denúncia, no período compreendido entre os anos de 2010 até os dias atuais os investigados constituirão e integraram uma organização criminosa com o objetivo de saquear os cofres públicos.
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