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Domingo, 28 de abril de 2024

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CONCLUSÃO ADIADA

Maioria vota pela aposentadoria de desembargador por suposta injúria racial

Foto: Reprodução

Maioria vota pela aposentadoria de desembargador por suposta injúria racial
A Maioria dos presentes na Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ocorrida nesta sexta-feira (04), decidiu pela aposentadoria do desembargador afastado Evandro Stábile, em decorrência de um suposto caso de injúria racial. A conclusão, porém, foi adiada para que três magistrados que não compareceram na data de hoje possam votar.

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Stábile é julgado em um Processo Administrativo Disciplinar, por supostamente chamar um auxiliar de pedreiro de negro, safado, macaco e vagabundo. Até esta sexta, treze desembargadores proferiram entendimento pela aposentadoria compulsória.

Momentaneamente, o julgamento possui três vertentes de voto: O desembargador Marcos Machado, rogando a indisponibilidade do magistrado por dois anos (acompanhado por quatro), o desembargador Luiz Carlos da Costa abriu divergência, votou pela aposentadoria de seu companheiro (treze votos) e Rondon Bassil, pela absolvição (seis votos). 

A suposta injúria racial foi cometida em desfavor do auxiliar de obras Roberto Vicente de Oliveira. Evandro Stábile, Oliveira e outras testemunhas foram ouvidas pelo relator do caso. O fato teria ocorrido em um condomínio, em Chapada dos Guimarães. Conforme narrado no PAD, enquanto o auxiliar exercia sua função, Stábile teria se incomodado com o barulho de uma máquina betoneira.

Conforme depoimento, o desembargador teria usado o cargo público como meio de intimidação, afirmando recorrer à prisão para retirada do trabalhador. Buscando defesa, o magistrado tentou levantar uma suposta invalidade das provas, afirmando que a delegacia de Chapada não teria legitimidade para fundamentar um processo administrativo no Tribunal de Justiça.

A retomada do PAD poderá significar a segunda sentença em desfavor do magistrado, nos últimos dois meses: No dia 18 de novembro Stábile foi condenado pela Corte especial do Superior Tribunal de Justiça, a 6 anos de prisão, pelo crime de corrupção passiva, por participação em uma esquema de venda de sentenças, investigado pela Polícia Federal na Operação Asafe.
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