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Domingo, 28 de abril de 2024

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ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Professor que abusava sexualmente de alunos é demitido e condenado a 13 anos de cadeia

Foto: Ilustração

Professor que abusava sexualmente de alunos é demitido e condenado a 13 anos de cadeia
O professor da rede pública estadual de Araputanga (242 km de Cuiabá), Marcelo Porrua, denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) por abuso sexual contra seus alunos, perderá o cargo por improbidade administrativa, terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos e deve pagar multa.  O professor foi condenado ainda, em 30 de novembro deste ano, a cumprir 13 anos e seis meses de reclusão por estupro de vulnerável. Entenda o caso:

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Na ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Araputanga, consta que se aproveitando do cargo de professor, Marcelo assediava alunos e chegou, inclusive, a constranger três deles de modo intimidatório, com o propósito de obter favorecimento sexual. Conforme denuncia o MPE, em um dos casos, no ano de 2010, na “Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima”, o professor chegou a praticar sexo com um adolescente de 14 anos.

Denúncias das Vítimas:

Em depoimento, o Conselho Tutelar afirma que recebeu diversas denúncias de jovens. Em um trecho da ação, narra um ocorrido: “Aproveitando-se [...] da vulnerabilidade da vítima, o professor aproximou do aluno que estava sentado em sua carteira escolar, agachou ao seu lado e, sob o pretexto de que corrigia os exercícios executados, passou a esfregar o seu cotovelo no pênis do menor em movimentos repetitivos”.

Outro caso consta que Marcelo convidava insistentemente um de seus alunos para que fosse até a sua casa para assistir filmes. Em uma dessas ocasiões, chegou a oferecer R$ 200 para que o aluno consentisse com a prática de sexo oral. Esse aluno foi perseguido diversas vezes, inclusive pela via pública. O menor, desesperado, trocou o chip de seu celular, mudou de escola e depois saiu da cidade.

A condenação:

Na sentença, o juiz Arom Olímpio Pereira destacou: "A situação de constrangimento para com os seus alunos do mesmo sexo era de conhecimento de toda comunidade discente, não deixando dúvida a respeito da conduta inidônea do professor em relação a seus alunos, com requintes de desumanidade, seja pelos atos em si, sejam pelas circunstâncias que eles se deram, constituindo motivo de repugnância por parte de toda a sociedade".

Não é a primeira condenação contra o professor. Anteriormente, foi culpado por improbidade administrativa e em outros dois casos no âmbito criminal, por assédio sexual. A última sentença criminal, proferida em 30 de novembro, condenou o professor a 13 anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por estupro de vulnerável (menor de 14 anos).

O procedimento administrativo da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), foi aberto em dezembro de 2011, por considerar que já haviam “notícias” de que o professor estivesse molestando seus alunos. Após a apuração dos fatos, concluíram: "As transgressões feriram profundamente a dignidade de adolescentes, alunos menores, e a dignidade da função pública".

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será oficiada para tomar as devidas providências, pois o condenado é membro da Ordem.

Serviço:

Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:

Disque 100: Serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Conselho Tutelar: Criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.

Varas da Infância e da Juventude: Em município onde não há Conselhos Tutelares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.

Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são: as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.
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