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Domingo, 28 de abril de 2024

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STF: PGR defende critérios para progressão de pena por falta de vagas em prisões

03 Dez 2015 - 11:34

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, na sessão desta quarta-feira, 2 de dezembro, do Supremo Tribunal Federal (STF), a adoção de critérios para a progressão de regime de cumprimento de pena quando não há vagas em estabelecimentos penitenciários. Para Janot, é preciso ponderar dois lados da situação: a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana de um lado e a efetividade da segurança pública como direito de todo cidadão de outro.

Na sustentação oral durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 641320), o procurador-geral propôs algumas “salva-guardas mínimas” que devem ser observadas antes da concessão da progressão do regime: existência de preso mais antigo com direito à progressão, adequação de um regime mais brando compatível com as regras iniciais da sentença condenatória, viabilidade de fiscalização do apenado - como, por exemplo, o uso de tornozeleiras - e a gravidade do crime.

Ao falar sobre o tema, Janot destacou as condições precárias de complexos penitenciários que já visitou, como o Presídio Central de Porto Alegre, Centro de Detenção de Guarulhos, Pedrinhas e Urso Branco. “Fica a perplexidade e a dificuldade no enfrentamento de um problema dessa dimensão que chegou a isso por omissão crônica e reiterada do Estado. É um problema de longa data e não se vê vontade para que essa questão seja solucionada. Chegamos a essa situação limite em que o Judiciário é chamado a intervir quando não dispõe dos meios materiais para reorganizar ou submeter e implantar um novo sistema em lugar daquele sistema falido e subvertido”, comentou.

Por fim, o procurador-geral afirmou esperar que a “decisão tomada seja um estímulo aos estados para que observem como tratam seus presos, observem a condição desumanas que o Estado trata esses presos”.

O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira, 3 de dezembro.

Entenda o caso – No RE 641320, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) questiona decisão do Tribunal de Justiça (TJ/RS) que, além de reduzir a pena de um condenado por roubo, determinou o cumprimento da pena em regime domiciliar, enquanto não existir estabelecimento adequado destinado ao regime semi-aberto.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República destacou que o recurso extraordinário encontra-se prejudicado por perda de objeto, pois o condenado não está mais prisão domiciliar, mas cumpre a pena em estabelecimento prisional considerado adequado ao regime semi-aberto pelo juiz da execução.

Sobre a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso por falta de vaga em estabelecimento penitenciário, foi reconhecida a repercussão geral do RE 641320.
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