Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

PRR2 arquiva inquérito sobre vídeo do Porta dos Fundos

O núcleo de direitos do cidadão (NAOP2) da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) arquivou o inquérito civil que apurava possíveis irregularidades no vídeo “Especial de Natal”, do grupo humorístico Porta dos Fundos. O deputado federal Marco Feliciano havia denunciado o vídeo por considerá-lo ofensivo à liberdade religiosa e à dignidade dos cristãos.

Segundo a denúncia, o vídeo constituiria discurso de ódio contra a população cristã ao tratar de forma jocosa os dogmas e objetos da religião, causando dano moral coletivo à comunidade cristã. Para o denunciante, isso ofenderia o artigo 208 do Código Penal, que veta o escárnio público de alguém por crença religiosa.

Em suas explicações, o Grupo Porta dos Fundos diz que o vídeo é uma paródia de passagens bíblicas, sem qualquer ofensa à liberdade religiosa nem intenção de humilhar os fiéis cristãos. Argumenta ainda que a obra está incluída no direito à liberdade de expressão e que o Ministério Público do Estado de São Paulo já havia arquivado um processo semelhante.

Para a procuradora regional da República Maria Helena de Paula, não acontece um choque entre as liberdades de religião, já que o direito de expressar crenças religiosas não impede a manifestação de descrença por terceiros. “A liberdade de expressão só deve sofrer restrições em situações extremas, visando à proteção de outro direito fundamental. Como não há no vídeo incitação ao ódio nem ridicularização de fiéis, ele não caracteriza ofensa à dignidade dos cristão”, conclui ela.

NAOP2 - Os Núcleos de Apoio Operacional à PFDC revisam promoções de arquivamento de 1ª instância, declínios de atribuição nas matérias relativas a direitos humanos e defesa da cidadania e eliminam conflitos de atribuição na respectiva região. O NAOP ainda responde pela aproximação com entidades que se dediquem direta ou indiretamente aos direitos humanos e à cidadania.
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