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Sábado, 27 de abril de 2024

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Sem anos de perdão

Após se "apropriar" de bens de detento, agente prisional perde o cargo

Foto: Divulgação

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De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), um agente prisional se apropriou dos pertences (dinheiro, pulseira, corrente e alianças) de um detento. E esta não foi a primeira vez que o réu foi acusado de peculato (se valer do cargo para se apropriar de bens em benefício próprio). Por conta disso, Antônio Pereira de Oliveira foi condenado à perda de cargo e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária.

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Além dele, outro agente penitenciário também foi denunciado por participação no crime, mas foi inocentado por falta de provas. O juiz Alexandre Delicato Pampado, da Segunda Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis (396km a noroeste de Cuiabá), ao proferir a sentença, optou, no caso do segundo acusado, pelo princípio ‘dubio pro reo’ (na dúvida, decide-se a favor do réu), uma vez que os fatos citados não teriam sido suficientemente esclarecidos para atestar sua participação.

Em seu depoimento, o réu condenado relatou que pegou o envelope com os objetos do detento, dos quais teria ficado responsável sozinho, e que entregou os bens ao setor administrativo da cadeia pública. Contudo, ao ouvir as demais testemunhas (vítima, outro agente penitenciário, escrivã, responsável pela administração e diretor do presídio) tal afirmação caiu por terra.

Pois, de acordo com os autos, após cruzar todos estes depoimentos, o magistrado concluiu que Antônio Pereira detinha a responsabilidade de entregar os bens apreendidos ao setor competente (administrativo), bem como caberia a ele comprovar a sua entrega junto ao referido setor, o que não foi feito.

Portanto, “tendo em vista que o crime foi praticado com violação de dever para com a Administração Pública, revela-se a incompatibilidade com a função pública desenvolvida, ante a falta de idoneidade do réu para continuar a exercer tal função”, sentenciou o juiz.

E ressaltou a decisão sob a justificativa de que o réu poderia se “valer do cargo para a prática de novos crimes da mesma natureza, até mesmo porque já responde outro processo da mesma espécie ou, no mínimo, torna-se inadmissível que o mesmo seja responsável pela segurança do juiz que o condenou e promotor que o processou, já que o mesmo também realiza a escolta armada de presos para as audiências nesse Fórum”, concluiu.
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