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Juiz determina que grevistas dos Correios não impeçam acesso à entrada de agências

25 Set 2012 - 15:53

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

Juiz determina que grevistas dos Correios não impeçam acesso às agências

Juiz determina que grevistas dos Correios não impeçam acesso às agências

O juiz trabalhista José Roberto Gomes Junior determinou que os funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) do Estado de Mato Grosso que iniciaram greve este mês devem cessar ações que possam impedir o livre acesso e circulação de veículos e pessoas em quaisquer agências dos Correios.

A ação movida é de Interdito Proibitório ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra a Federação Nacional e o Sindicato dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos.

A assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) informou que no pedido feito pelos Correios consta que na última sexta-feira (21) os grevistas teriam impedido o acesso de pessoas e veículos, principalmente os de carga postal, ao principal prédio operacional da empresa no Estado, que fica situado no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande.

Segundo a assessoria, ao analisar o pedido, o magistrado salientou inicialmente que não há qualquer discussão quanto ao pleno exercício do direito de greve a todos os trabalhadores. Porém, José Roberto lembrou que não se pode abusar desse direito, forçando os que não aderiram ao movimento a deixar de trabalhar, demonstrando-se igualmente reprovável qualquer atitude que impeça a abertura e a entrada de trabalhadores ou visitantes no estabelecimento.

Na decisão, o juiz destacou ainda o artigo 6º parágrafo 3º da Lei de Greve, que diz que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas “não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.

Com informações da assessoria de imprensa do TRT/MT

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