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Domingo, 05 de maio de 2024

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lavagem de dinheiro

Ex-secretário Eder Moraes é condenado a 69 anos de prisão em regime fechado pela Justiça Federal

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Ex-secretário Eder Moraes é condenado a 69 anos de prisão em regime fechado pela Justiça Federal
O ex-secretário de Estado Eder Moraes  foi condenado  a cumprir 69 anos, três meses de prisão em regime fechado e ainda ao pagamento de 1.404 dias multa.  A decisão é do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso e compreende os crimes de lavagem de dinheiro,    falsificação de documentos e operação de instuição financeira sem a devida autorização.  Na decisão, o magistrado determina: "a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado (art. 33 do Código Penal).

Segundo publicação da Justiça Federal, a sentença foi proferida ás 19h13 de hoje. A esposa de Eder, Laura Tereza da Costa  foi inocentada  na decisão de 233 páginas. Já o ex-superintendente do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol, foi condenado a 31 anos de reclusão e 400 dias multa. Cuzziol e Eder ainda foram condenados ao pagamento de  indenização  no valor de R$ 1.335.500,00 e restituição aos cofres públicos de R$ 12 milhões. 

Essa é a primeira condenação ao ex-gestor público em decorrência da operação Ararath, desencadeada pela Polícia Federal em 2013 e que trouxe à tona um verdadeiro esquema de desvio de dinheiro público por meio de empréstimos 'falsos' empregando empresas privadas e um banco. Para que pudesse desempenhar a função, Moraes emprega de cargo público.  A delação do empresário Gércio Mendonça, que empregou empresas na organização, foi vital para o desenvolimento da ação e elucidação do esquema.

"Portanto, a partir dos depoimentos do colaborador Gércio Marcelino Mendonça  e do acusado Eder Moraes e dos registros das movimentações financeiras oriundas da quebra do sigilo bancário e, ainda, da contabilidade informal apreedida, tenho por fato absolutamente comprovado que o acusado Eder  captou e intermediou recursos de terceiro, no caso, o colaborador Gércio Marcelino, proprietário da empresa Globo Fomento LTDA, que a pedido e sob exclusiva orientação do acusado ÉDER DE MORAES DIAS, realizou inúmeras movimentações financeiras identificadas (ora a título de empréstimo, ora a título de mera intermediação de recursos de terceiro", diz trecho da decisão.

Complementa ainda citando "quanto à autoria do crime de lavagem de dinheiro por parte do acusado Éder  não existe qualquer dúvida, pois o acusado participou ativamente de todo o processo de lavagem de dinheiro, assim como existem fortes indícios de que inclusive tenha participado do crime antecedente que dá origem ilícita ao dinheiro a ser lavado. 

Quanto ao pedido para sequestro de bens dos acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) o juiz não considerou a comprovação de crescimento de patrimônio mediante o emprego do esquema por parte de Eder.  "O presente caso, ao longo da sentença, não restou identificado de que forma o proveito dos crimes cometidos incorporou o patrimônio dos acusados, razão pela qual não de pode decretar simplesmente o perdimento dos bens como se tivesse sido provada a sua origem ilícita.

Contudo, todo o patrimônio dos acusados já arrestado e sob hipoteca legal deve permanecer com a cláusula da
inalienabilidade, pois independente de sua origem, lícita ou ilícita, responderá pelos prejuízos causados". No entanto, em relação à acusada Lauara Tereza da Costa, apontada como 'testa de ferro' de Eder, o juiz determonou o arresto e a hipoteca legal sobre seus bens móveis, imóveis e valores.

Quanto à divulgação da sentença, o magistrado evidencia na decisão a necessidade que a Constituição da República
de 1988 estabeleceu que os processos judiciais, dentre eles o processo penal, estão submetidos à cláusula da  publicidade. 
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