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Domingo, 05 de maio de 2024

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DECISÃO

Juiz nega absolvição sumária a Eder Moraes em ação sobre desvio de R$ 61 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz nega absolvição sumária a Eder Moraes em ação sobre desvio de R$ 61 milhões
O magistrado Jeferson Schneider, da 5ª vara Federal em Mato Grosso, negou absolvição sumária ao ex-secretário de Fazenda Eder Moraes Dias, em uma ação envolvendo a construtora Encomind Ltda. Conforme denúncia formulada em consequência da operação Ararath, um desvio de R$ 61 milhões foi praticado.

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No caso, o Ministério Público Federal ofereceu acusação contra Rodolfo Aurélio Borges de Campos (sócio da Encomind) e Moraes Dias pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica. Porém, após perícia de insanidade mental determinada contra Campos, procedeu-se o desmembramento da ação penal

A denúncia foi proposta no dia 26 de setembro de 2014 pelos procuradores da República que integram a força-tarefa do Ministério Público Federal. Segundo o MPF, empresário e o ex-secretário articularam o pagamento superfaturado em mais de R$ 61 milhões de uma dívida do Governo do Estado com a construtora Encomind.

Além do superfaturamento, foram pagos R$ 11 milhões em propina. O esquema atendia aos interesses de Éder de Moraes e de pessoas do alto escalão do Estado.

A dívida

Em 2004, a Encomind cobrou judicialmente o Governo do Estado o valor referente a juros e multas pelo atraso no pagamento de obras realizadas entre 1987 e 1990 para os extintos Cohab (Companhia de Habitação de Mato Grosso), Dermat (Departamento Mato-grossense de Estradas e Rodagens) e DVOP (Departamento Viação e Obras Públicas).

Em sua defesa, o Governo do Estado negou a ocorrência de atrasos nos pagamentos à Encomind. A Justiça entendeu que o pedido da construtora estava prescrito e extinguiu a ação sem julgamento do mérito. Mas, por meio de um recurso a sócio-proprietário da Encomind conseguiu reverter a decisão e condenar o Governo do Estado, em 2010, a pagar a dívida.

Enquanto a ação judicial tramitava, o Governo do Estado publicou dois decretos, em abril de agosto de 2008, para que a empresa pudesse receber os valores pela via administrativa e não mais pela via judicial, como a conta vinha sendo cobrada até então.

Segundo a ação do MPF, diante da nítida intenção em repassar a empresa Encomind valor indevido para fins de apropriação de dinheiro público a única opção existente era um acordo na esfera administrativa, sem homologação judicial e sem qualquer fiscalização de terceiro ou do próprio Poder Judiciário.

“Não por outra razão, a ação foi extinta por desistência e não por homologação do acordo para o pagamento de valores que a própria Procuradoria do Estado se manifestou contrária ao pagamento”, afirma o MPF na denúncia.

Propina de R$ 11 milhões


Para providenciar os decretos que autorizaram o pagamento administrativo do valor devido à Encomind, Éder de Moraes, que na época era secretário de Estado de Fazenda, e o grupo político ao qual ele estava ligado receberam R$ 11.900.920,00 de propina.

Para maquiar uma suposta legalidade na movimentação dos R$ 11 milhões, a construtora Encomind simulou uma confissão de dívida com a Globo Fomento e duas compras de combustíveis da Comercial Amazônia de Petróleo. Gércio Mendonça Júnior, proprietários das duas empresas, fez o dinheiro chegar às mãos dos destinatários.

A investigação da Ararath identificou que essas duas empresas (Globo Fomento e Amazônia Patróleo) exerciam a função bancos clandestinos e paralelos, que viabilizavam, de forma segura e tranquila, as operações financeiras ilegais no interesse do grupo, sem chamar a atenção dos órgãos de controle e fiscalização.

R$ 61 milhões de superfaturamento

A decisão judicial que condenou o Governo do Estado a pagar juros e multa pelo atraso no pagamento da Encomind pelas obras de quatro conjuntos habitacionais (Dom Orlando Chaves, Dom Bosco, Jardim Imperial e CPA IV) calculou o valor da dívida em R$ 18.984.865,32. Porém, os valores pagos pelo Governo do Estado pela via administrativa somaram R$ 80.044.577,07.

Considerando os valores pagos, foi constatado que o superfaturamento no pagamento foi de R$ 61.059.711,75.
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