Proposta que concede às cooperativas a prerrogativa de agir como substitutas de seus associados em processos judiciais foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 93/2013, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), é motivado pela falta de previsão legal nesse sentido. Como foi aprovado em decisão terminativa, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
O texto original dota a cooperativa de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual na defesa de direitos de seus associados. São citadas, no texto, duas condições: que os atos em questão tenham relação com as operações de mercado da cooperativa e que os poderes de substituição processual sejam expressamente previstos nos estatutos.
Emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), acolhida pela comissão, adicionou uma condição: expressa autorização para a substituição processual em assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.
O voto da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), foi pela aprovação da matéria. Em seu relatório, ela observou que a iniciativa da tutela coletiva dos direitos dos cooperativados facilita a defesa de direitos de pessoas que não teriam como ingressar com ação judicial “devido a pouca expressão econômica”.
Gleisi também ressaltou a vantagem da economia processual com o tratamento coletivo dos litígios. Ela ainda apresentou uma emenda para limitar a substituição processual aos casos de defesa de direitos coletivos.