Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Greve dos Bancários: Negada liminar ao Itaú Unibanco

O juiz Luis Aparecido Torres, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, negou o pedido de liminar em ação de interdito proibitório proposta pelo banco Itaú Unibanco S/A em desfavor do Sindicato Bancários de Mato Grosso. A decisão foi proferida na tarde de sexta-feira (21).

Em seu pedido, a instituição financeira solicitava à Justiça Trabalhista a concessão da liminar argumentando que a prática de ações pelo movimento grevista, como agitação e impedimento da livre locomoção de clientes, por exemplo, poderia violar seu direito de exploração da atividade econômica e de dar destinação social à sua propriedade, com o “inequívoco fechamento da agência/estabelecimento bancário”.

Como prova, o Itaú Unibanco S/A juntou aos autos cópias de ações nos estados do Rio de Janeiro e Bahia, referentes à responsabilização de sindicatos dos bancários em face dos prejuízos causados à população nesses estados em decorrência da greve, bem como vídeo de matéria jornalística de pessoas contratadas para vetar a entrada de clientes nas agências da capital Rio de Janeiro. Também foram anexadas fotos sobre o movimento grevista realizado em Cuiabá.

Foi pedida ainda a aplicação de multa diária no valor mínimo de 50 mil reais para cada agência ou centro de serviço fechado total ou parcialmente em Mato Grosso, bem como a disponibilização de força policial para cumprimento da liminar.

Em sua decisão o juiz afirmou que as fotos apresentadas apenas demonstram agências bancárias com cartazes indicativos de greve. “No caso trazido à apreciação, não vislumbro elementos para a concessão de liminar pretendida, porquanto não há dentre o conjunto probatório apresentado, elementos para se conceder liminar requerida, pois não há qualquer indicativo de que os bancários venham a se utilizar de meios que possam inviabilizar a atividade econômica”, assentou.

O magistrado ainda acrescentou que os casos registrados em outras unidades da federação (piquetes, vedação de entrada de clientes, ameaças de agressões), como demonstram documentos juntados pelo Itaú Unibanco S/A, não indicam que fatos semelhantes acontecerão na greve realizada em Mato Grosso. No entanto, salientou que abusos e descumprimentos às diretrizes fixadas na Lei de Greve, se vierem a ocorrer, podem ensejar a concessão da liminar pretendida no futuro.

Interdito Proibitório

O juiz esclareceu em sua decisão que o interdito Proibitório é instrumento previsto no Código Civil para assegurar a um proprietário a integridade de seu patrimônio, quando tiver informações de que ele estiver prestes a ser invadido. “A utilização do instituto, com sua concessão em caráter liminar, não pode ser utilizado como meio de ameaça ou amedrontamento daqueles que pretendem fazer uso do seu direito de greve, tampouco como meio de resistência para qualquer possibilidade de conversação e possível negociação”, pontuou.
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