Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Delação premiada é amplamente debatida em seminário da OAB

Nesta quarta-feira (21), segundo dia do seminário A Garantia do Direito de Defesa, a mesa redonda inaugural promoveu o debate sobre direito de defesa com enfoque na delação premiada, passando pela publicidade opressiva e pela presunção de inocência.


O juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Rubens Casara, mediou os trabalhos da mesa, que teve o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp; o ministro da mesma corte Sebastião dos Reis Júnior; o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Juarez Tavares; o professor e jurista argentino Ricardo Lavedra; e do presidente da Comissão Especial da OAB do Direito de Defesa, Fernando Santana Rocha.

O ex-ministro Dipp explicou a delação premiada. “É um artifício com limites estabelecidos dentro da Lei das Organizações Criminosas. Como o nome sugere, só pode ser aplicada em crimes que contenham em seu arcabouço grupos criminosos. Tráfico de pessoas, contrabando, milícia urbana, entorpecentes e também os crimes contra a administração pública, todos com pelo menos quatro membros, divisão de tarefas e hierarquia. Além disso, abrange crimes cuja pena mínima não seja inferior a quatro anos”, elencou.

Gilson Dipp criticou a banalização do instituto da delação premiada. “Em breve veremos ladrão de galinha sendo beneficiado por ela. O Estado tem uma responsabilidade em prestar garantias ao colaborador, entre as quais o direito ao anonimato e garantia de segurança. Mas o anonimato existe no Brasil? É óbvio que não. A imprensa faz e acontece nesses casos. É aí que os jornais vendem. As delações no Brasil ultrapassam, na sua forma de negociação, todos os limites da lei. E não me venha o STF dizer que a delação se dá somente em prol do colaborador porque não é verdade. Ela é um instrumento processual de obtenção de provas, e por isso passa a ser, em algum momento, de interesse social”, apontou.

Para ele, o Brasil – notadamente com a Operação Lava-jato – está diante de uma situação atípica, momentânea, que externou que o instituto da delação premiada vem sendo distorcido e aplicado atipicamente. “As decisões judiciais hoje não estão observando a doutrina”, lamentou.

Mesma linha defendida pelo ministro Sebastião dos Reis Júnior. “Não gosto da delação premiada. Para mim é controversa. Premiar alguém por que em um determinado momento supostamente se arrepende e entrega a todos é questionável. Isso impõe um uso extremamente parcimonioso da delação, o que não acontece no Brasil. Estamos chegando a um determinado ponto em que há mais colaboradores do que réus. A condenação se dá a dois ou três, cumprida em um regime especial e completamente anômalo, que não é punitivo. No fim, a delação beneficia os grandes criminosos, pois os pequenos não tem dados tão relevantes a delatar”, revelou.

TRANSPARÊNCIA

O professor Juarez Tavares falou sobre a chamada jurisdição universal e a falta de transparência que, segundo ele, acompanha a prática. “Não e possível que um juiz de 2º grau tenha jurisdição universal. No Brasil o crime é cometido no Maranhão, analisado em Santa Catarina e julgado no Espírito Santo. Vejam a que ponto chegamos na extensão dessa jurisdição universal. Há casos de crimes cometidos fora do Brasil e que são julgados na vara de Curitiba. Onde fica a determinação do foro e domicilio do réu? Caso não resida aqui, o foro é a capital da República, jamais Curitiba. Há uma certa falta de coragem para decidir em conformidade com a lei”, apontou.

Em seguida, o argentino Ricardo Lavedra apontou que as condições do Judiciário em seu país são semelhantes às do Brasil. “A eficiência do direito penal em nosso País é parecida com a que vi aqui. Nas últimas décadas, com delitos complexos e terrorismo, tráfico de pessoas, corrupção, se renuncia a determinados direitos individuais para aplicar o direito penal. A constituição tem que ser imperativa, supranacional, sem permitir costuras”, pregou.

Por fim, pedindo a palavra novamente, o ministro Sebastião dos Reis Júnior disse que, em viagens a diversos países como Argentina, Chile, Nicarágua, Costa Rica e México, pôde ver que o direito penal, a exemplo do Brasil, é usado erroneamente para resolver conflitos em diversas outras áreas, tais como ambiental, econômica, comercial.
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