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Sábado, 18 de maio de 2024

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AGRAVO NEGADO

Sexta Turma do STJ nega novo recurso para ouvir conselheiro do TCE em ação contra Riva

Foto: Wesley Santiago/ Olhar Direto

Sexta Turma do STJ nega novo recurso para ouvir conselheiro do TCE em ação contra Riva
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso (agravo regimental), no dia 15 de outubro, rogado pela defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva rogando pela oitiva do vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, em uma ação por desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa entre os anos de 2000 e 2002. O agravo buscava reformar decisão monocrática, do ministro Rogerio Schietti Cruz, que indeferiu o pedido, no dia 18 de setembro.


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Caso o recurso seja deferido, o andamento processual será suspenso até a realização da audiência. O ex-parlamentar responde pela suposta utilização de empresa fantasma para desvirtuar R$ 1,9 milhão dos cofres públicos. Os autos foram remetidos à Sétima Vara Criminal de Cuiabá, sob comando da magistrada Selma Rosane Santos Arruda, após Riva perder o foro privilegiado.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o habeas corpus foi negado monocraticamente, no dia 13 de agosto, pelo desembargador Marcos Machado, da Segunda Câmara Criminal. O recurso aguarda parecer da Procuradoria Geral de Justiça para análise do colegiado.

Antes do julgamento realizado por Machado, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal, declarou-se impedido para julgar o Habeas Corpus. Com a declaração de impedimento, o recurso foi redistribuído, por sorteio.

Nos autos, o próprio Novelli pediu dispensa da condição de testemunha, alegando falta de conhecimento do suposto desvio de recursos públicos. Já Homero Pereira, que foi deputado estadual junto com Riva e Bosaipo, faleceu em 20 de outubro de 2013. No processo, Riva é acusado de peculato e lavagem de dinheiro.

A denúncia do Ministério Público indica que Riva teria constituído, de forma fraudulenta, a empresa Ed-Maluco Reparos e Serviços LTDA. A firma teria sido utilizada para forjar operações com a Assembleia a fim de possibilitar o desvio de recursos, posteriormente "trocados" na Confiança Factoring, propriedade de João Arcanjo Ribeiro.
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