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Sábado, 18 de maio de 2024

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DECISÃO

Justiça determina que blogueiro e Google retirem vídeos de xingamento contra Janaina Riva

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça determina que blogueiro e Google retirem vídeos de xingamento contra Janaina Riva
Por determinação do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, o 'blogueiro' Robson Aguiar, que veiculou na internet vídeos com teor ofensivo, xingamentos, difamações e injúrias à deputada Janaina Riva (PSD), bem como o Google Brasil Internet LTDA, terão que excluir todos vídeos e demais postagens feitas. Caso a deliberação não seja cumprida no prazo de 2 (dois) dias, será oferecida uma multa diária no montante de R$ 1.000,00.


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A antecipação de tutela para retirada dos vídeos na ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais movida por Janaina contra Robson, segundo o magistrado, se deve ao fato da constatação da ocorrência, em princípio, do potencial negativo e ofensivo das matérias vinculadas nos blogs e nas redes sociais pelo blogueiro.

No vídeo, ele lê uma notícia em que Janaina comenta sobre a falta de participação feminina na política. Em seguida, tece comentários com palavras de baixo calão, xingamentos e ofensas pessoais. Ele argumenta ser apenas uma “opinião política”. Na época, a parlamentar disse, em nota, que se tratava de “uma pessoa que não tem o menor respeito pelo que é diverso. É a intolerância nua e crua, sem maquilagens e sem o mínimo pudor”.

"De todo modo, a matéria receberá cognição exauriente por ocasião do julgamento definitivo. Ex positis, constatada a ocorrência, em princípio, do potencial negativo e ofensivo das matérias vinculadas nos blogs e nas redes sociais, DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada; por conseguinte, DETERMINO ao requerido ROBSON AGUIAR, bem como ao representante do reclamado GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, que procedam a exclusão dos vídeos e demais postagens elencadas na inicial, em todos os sites, redes sociais e blogs, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa diária, que arbitro no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 461 do CPC; limitando-a ao teto dos Juizados Especiais Cíveis estabelecido no art. 3°, inciso I, da Lei n° 9.099/95.", decidiu.

Há duas semanas a parlamentar teve primeira audiência de instrução e conciliação com o blogueiro. No local a defesa em comum acordo com o Mistério Público, chegou a propor acordo com a parte para que ao invés do processo por danos morais seguisse em frente, que o Robson prestasse sete horas semanais durante 3 meses de serviços comunitários a uma entidade beneficente, porém, ele não aceitou e preferiu dar seguimento nos trâmites judiciais.

Na tentativa de conciliação, pela parte de Robson, o advogado propôs que Janaina deixasse o processo criminal e desistisse de indenização cível e, em troca, eles abririam mão de abrir um processo cível contra a parlamentar. Mas, novamente, a proposta não agradou.
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