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Sábado, 18 de maio de 2024

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DECISÃO

Ação contra Bosaipo por desvio na AL envolvendo empresas fantasmas prescreve após 12 anos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ação contra Bosaipo por desvio na AL envolvendo empresas fantasmas prescreve após 12 anos
Uma ação corrente na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, sob olhar da Magistrada Selma Rosane Santos Arruda, contra o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Melo Bosaipo, foi considerada, em sua resolução do mérito, como prescrita. Com a decisão, publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (08), foi declarada extinta a punibilidade ao ex-parlamentar, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.


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Conforme os autos, a ação foi protocolizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. O processo penal tramitou perante o Superior Tribunal de Justiça, devido à prerrogativa de foro que o ex-deputado possuía. Os fatos registrariam crimes cometidos contra os cofres da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, consistindo na simulação de despesas em favor de empresas de fachada ou inativas.

O suposto desvio criminoso ocorreu no período entre julho de 2000 e dezembro de 2002. Segundo consta no processo, o crime de peculato possui pena de reclusão de 2 a 12 anos. Já o delito de lavagem de dinheiro possui pena de 3 a 10 anos de reclusão. Assim, os crimes teriam prescritos, considerando o espaço temporal de ocorrência dos fatos.

“Desse modo, verifica-se que já ocorreu o instituto da prescrição retroativa antecipada em face dos crimes descritos na peça acusatória”, afirmou a juíza. Para a Selma Rosane, a continuação do processo “traria não só o inútil desgaste de toda a máquina judiciária, como também o atraso a outros feitos, dos quais se pode efetivamente obter bom proveito”.
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