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Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Mediação virtual humaniza audiência em presídio

Uma ação nunca antes executada dentro de uma unidade prisional em todo o Brasil. Foi o que ocorreu no último dia 24 de setembro, na Comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá), ao ser realizada a primeira mediação virtual com detentos, tendo o auxílio de conciliadores do Centro Judiciário de Mediação e Solução de Conflitos (Cejusc).


A audiência de mediação foi concretizada por meio de uma plataforma web na qual o segregado Vanderlei Nanete, com o uso de computador com câmera ficou em uma sala do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS) e a ex-mulher, juntamente com um defensor público e mediadores do Cejusc de Sorriso, ficaram em outra sala, no Fórum da cidade. Eles conversaram virtualmente e conseguiram garantir rapidamente ao filho do casal, de 11 anos, a restauração do auxílio de pensão alimentícia. O benefício estava suspenso desde a prisão do acusado, há dois anos.

O projeto de mediação virtual idealizado pelo juiz titular da Comarca e coordenador do Cejusc de Sorrriso, Anderson Candiotto, e desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), permite ao detento e à família resolver questões cíveis por meio de acordos consensuais, sem a necessidade de judicializar o conflito.

Segundo o magistrado, a finalidade maior é assegurar cidadania e dignidade a todos os interessados na política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. “Para o Poder Judiciário o relevante é oferecer direitos, independente da condição de cada parte envolvida, até mesmo à segregada. Essa é a maior marca da modalidade de mediação virtual”, pontuou.

Para o defensor público estadual, Marco Aurélio Saquetti, a conciliação virtual efetuada representou um importante avanço no sentido de disponibilizar ao jurisdicionado uma ferramenta que permita um diálogo entre as partes dentro do sistema de processo eletrônico judicial. “A conciliação presencial vai ser sempre necessária, mas é importante inovar e oferecer ao cidadão outras opções conciliatórias como a vivenciada aqui. A sessão também representou economia aos cofres públicos na medida em que se realizou uma conciliação na qual uma das partes está segregada, sem que fosse necessário movimentar toda a estrutura de segurança pública. A iniciativa merece ser reproduzida por todo Mato Grosso e parabenizo o juiz pelo êxito".

De acordo com a advogada e coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da Unic Sorriso, Isis Pernomian, o feito lança a comarca de Sorriso numa nova era, pois permite de forma ágil, econômica e simples, o acesso do jurisdicionado à Justiça. “A mediação possibilitou que se alcançasse realmente a solução pacífica de conflitos de modo eficiente quebrando a cultura insustentável do litígio desnecessário e oneroso à administração pública. O Núcleo de Práticas Jurídicas deste município sente-se privilegiado por colaborar com esse tipo de prática, que eleva a sociedade a um nível mais equilibrado e eficiente para a construção de um convívio mais justo".

Já o recuperando, maior beneficiado da novidade on line, considerou o aparato virtual uma excelente alternativa ofertada pela Justiça, pois evitou constrangimentos. “Esta nova opção com certeza melhorou muito para nós detentos porque fiquei muito envergonhado quando meus familiares me viram algemado nos pés e mãos, durante uma audiência. A videoconferência evitou que me vissem desse jeito“, acrescentou Nanete.

O Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS) possui cerca de 250 detentos, entre condenados e provisórios, com pelo menos 50 recuperandos aptos a participar da mediação virtual na esfera cível.

Melhoria - Esta é a segunda vez que o Judiciário mato-grossense inova na área da mediação. A primeira ocorreu em 2014, na Comarca de Diamantino (208 km de Cuiabá), na época sob a responsabilidade do juiz titular da Comarca, Anderson Candiotto, pioneiro neste tipo de ação no País.

Lei da Mediação – A Lei 13.140, conhecida como “Lei da Mediação”, foi sancionada em junho deste ano. A proposta, elaborada com a participação do Conselho Nacional de Justiça, tem como uma das principais finalidades resolver conflitos de forma simplificada e rápida para ambas as partes e, com isso, reduzir a entrada de novos processos na Justiça.
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