Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Prisão preventiva está na Pesquisa Pronta desta semana

Decretação de prisão preventiva por não comparecimento de réu em juízo após citação por edital e Recursos e outros meios de impugnação são os temas da Pesquisa Pronta disponibilizados nesta segunda-feira (31) na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Quanto ao primeiro tema, o STJ já decidiu que a simples ausência do réu citado por edital não é causa suficiente para a decretação da prisão preventiva, pois o desaparecimento do agente do distrito da culpa não leva necessariamente à presunção de que pretenda furtar-se à aplicação da lei.

Na segunda pesquisa, de direito processual civil, o tribunal já decidiu que a nulidade declarada no julgamento de recurso exclusivo da defesa não poderá acarretar prejuízo ao réu, sob pena de reformatio in pejus indireta.

Conheça a Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é online e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam pré-definidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.
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