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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Hospital Sarah é punido por assédio moral no Maranhão

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) obteve, no Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-MA), a condenação da unidade da Rede Sarah de São Luís em R$ 300 mil por danos morais coletivos. O hospital foi processado pela prática de assédio moral contra os funcionários. Há registro de empregados que, após serem vítimas do abuso, foram diagnosticados com depressão e doenças ocupacionais por esforço repetitivo. Quando demitidos, os trabalhadores eram escoltados por segurança.

A ação foi ajuizada em 2010 pela procuradora Anya Gadelha Diógenes. Após a antecipação de tutela e a condenação em primeira instância, no ano de 2012, o hospital recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA). No dia 12 deste mês, o caso foi julgado pelos desembargadores e a condenação foi mantida.

O procurador-chefe substituto Marcos Rosa representou o MPT-MA na sessão e fez a sustentação oral do caso. “Sem dúvidas, este caso é emblemático e a condenação é pedagógica”, avaliou ele.

Segundo a procuradora Anya Gadelha, os depoimentos de trabalhadores e ex-trabalhadores do Sarah, que ajudaram a fundamentar a ação civil, foram marcantes e comprovaram o comportamento discriminatório das chefias da unidade em São Luís.

Anya Gadelha ressaltou que uma prática recorrente no Hospital Sarah era a orientação expressa no sentido de que os empregados só se dirigissem aos colegas de mesmo nível. “Os empregados de nível médio não poderiam se dirigir ao de nível superior”.

“A obrigação mais importante na relação de emprego é de respeito incondicional à dignidade da pessoa humana. No entanto, o réu foi negligente e conivente, pois, ciente das irregularidades e dos graves danos causados a saúde dos empregados, nada fez, o que estimula que práticas como estas se tornem rotineiras em agressão à integridade psíquica do trabalhador”, lamentou ela.

Assédio – Gritos, humilhações, xingamentos, apelidos, perseguições, clima de terror e exigência de cumprimento de metas inatingíveis também estão no rol de irregularidades praticadas pelo Hospital Sarah, sobretudo nos setores de higiene, manutenção, nutrição, mecânica e enfermagem. “A liderança uma vez disse que o que não presta mais, a gente manda embora”, explicou uma ex-funcionária.

Em razão do assédio sofrido, diversos trabalhadores tiveram doenças ocupacionais (lesões por esforço repetitivo, por exemplo) e ainda apresentaram quadro de depressão, sendo obrigados a buscar atendimento psicológico e psiquiátrico. “Em razão do que passei no Hospital Sarah, estive à beira do suicídio três vezes”, admitiu uma das ex-empregadas mais perseguidas.

“Uma liderança do hospital chamava a equipe de bando de cão, bando de demônios e dizia que se eles não fizessem o que ela mandava, ela iria bater neles como um gato morto”, lembrou outra ex-empregada do hospital. Quem precisava de afastamento do trabalho por motivo de doença também era perseguido pelas chefias. Até a ida ao banheiro era controlada. “As chefes diziam que ou bota uma sonda nesse povo ou dá fralda descartável”, lamentou outra vítima.

Condenação – Além do pagamento de R$ 300 mil reais por dano moral coletivo, o Hospital Sarah foi condenado a cumprir as seguintes obrigações: não submeter os empregados com suspeita ou confirmação de doença ocupacional a procedimentos discriminatórios ou vexatórios; não submeter e não permitir que se pratique no ambiente de trabalho qualquer forma de discriminação e abster-se de praticar assédio moral. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado.

O hospital terá ainda que criar uma comissão exclusiva para receber denúncias, investigar e adotar providências saneadoras relacionadas ao assédio moral e manter a decisão judicial publicada nos quadros de aviso durante, pelo menos, um ano.
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