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Terça-feira, 05 de novembro de 2024

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União terá de revisar pedidos de pensão por morte de militar a beneficiário incapaz

23 Jul 2015 - 09:36

Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal no Espírito Santo

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu na Justiça condenar a União a revisar os indeferimentos de pensão por morte de militar do Exército Brasileiro a beneficiário incapaz. A decisão vale para todo o país.


A União passou a indeferir habilitações ou concessões do benefício a dependentes inválidos maiores de 21 anos, que não comprovassem a existência da invalidez antes dessa idade, após a Portaria n° 102-DGP entrar em vigor, em 2004. O MPF, no entanto, ajuizou uma ação civil pública para mudar a situação, uma vez que entendeu que portaria é ilegal pelo fato de restringir o direito do segurado ao criar um novo requisito para sua habilitação. Para o MPF/ES, a 102-DGP foi equivocada, tendo em vista que o Executivo não pode impor obrigações ou restrições, senão aqueles já previstos em lei.

Instituída em 15 de julho de 2004, a portaria ficou em vigor até fevereiro de 2011, quando então foi editada uma nova (Portaria 031-DGP), retirando a exigência de que a invalidez surja até os 21 anos. Na sentença, a Justiça frisa que esse fato dá conta de que a própria União reconheceu o equívoco do ato normativo anterior.

Entretanto, isso não anulou os efeitos produzidos no período, quando muitas pessoas tiveram o direito frustado de se habilitar à condição de beneficiários ou até mesmo receber o benefício na condição de descendente inválido. Por ter servido de fundamento para muitos indeferimentos equivocados Brasil afora, a Justiça Federal de Vitória decidiu que a sentença vale para todo o país.

A União deverá rever os indeferimentos caso a caso, deferindo a pensão ou a habilitação se o único motivo de indeferimento foi a não demonstração do surgimento da incapacidade antes dos 21 anos de idade. O prazo para informar ao juízo sobre as medidas administrativas a serem adotadas para o cumprimento da sentença e os prazos necessários para a identificação dos casos e dos militares responsáveis pelas revisões é de 60 dias.

A sentença pode ser conferida pelo número 0003744-52.2014.4.02.5001 por meio do site da Justiça Federal do Espírito Santo (www.jfes.jus.br).
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