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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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INCONSTITUCIONAL

Magistrado interrompe pagamento de pensões a grupo de ex-servidores em VG

Foto: Reprodução

Magistrado interrompe pagamento de pensões a grupo de ex-servidores em VG
O magistrado José Luiz Leite Lindote, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso, na última terça-feira (21), interrompendo o pagamento das “pensões de mercê” em Várzea Grande, sem vinculo público laboral, concedidas pelas Leis Municipais nº 1.960/1999, 3.191/2008 e 2.333/2001.Os requeridos já idosos deverão passar por inclusão em planos assistenciais.

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Nove pessoas foram afetadas pela determinação: Ismael Alves da Silva, João Simão de Arruda, Manoel Gonçalo Micoco, Sebastião José F. da Costa, Antônia Leônia de Carvalho, Helineide Sardinha Coelho, Rafaelly Thiany Maurício, Renan Gabriel de Souza e Davina Nato Corrêa.

Justificando o pedido, o MPE argumentou pela inconstitucionalidade dos valores. “[...] as Leis que instituíram tais pensões são uma afronta aos princípios constitucionais, causando prejuízo ao erário municipal, requerendo, por fim, a concessão da tutela antecipada para que seja interrompido, imediatamente, os pagamentos das pensões de ‘mercê’ [...]”, esclareceu trecho dos autos.

Para as pessoas idosas afetadas pela decisão, José Luiz determinou que medidas para inclusão em planos de assistência fossem tomadas.

“Em relação aos requeridos que são pessoas idosas, de baixa renda e evidentemente não deram causa ao ato ora impugnado, o Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande e Câmara Municipal deverão tomar as medidas pertinentes para incluí-las em planos de assistência social ou outros adequados, cumprindo, assim, o objetivo do Estatuto do Idoso, servindo o ato de intimação desta decisão como notificação para tanto”, finalizou o juiz.
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