Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Criminal

briga no trânsito

Juíza determina liberdade de advogada e prestador de serviços presos por injúria

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza determina liberdade de advogada e prestador de serviços presos por injúria
A juíza Marcemilla Mello Reis, da 3ª Vara Criminal da Capital, determinou a liberdade da advogada L.A.C.N.T.R.J, e do prestador de serviços R.H.S.C, de 28 anos, presos na última segunda-feira (20) após um acidente de trânsito, supostamente provocado por eles.

Leia mais
TJ concede liberdade a servidora pública acusada de tentar matar cabo PM e determina uso de tornozeleira

A Polícia Militar foi acionada e prendeu ambos sob a acusação de injúria racial, lesão corporal, crimes contra o patrimônio público e contra a administração pública. Conforme informações, após bater o veículo Sandero, dirigido pela advogada, na motocicleta em que estava um casal, os dois teriam agredido os ocupantes da moto e, logo após, deixaram o local, mas foram encontrados pelos PM’s nas proximidades.

Conforme o Boletim de Ocorrência, o prestador de serviços portava uma faca na cintura e resistiu à prisão, inclusive se debatendo dentro do “camburão” da viatura, provocando danos ao veículo.

A juíza, ao conceder a liberdade provisória à advogada e ao prestador de serviços levou em consideração o fato de ambos serem réus primários.

Mesmo assim, impôs três medidas cautelares. Eles devem comparecer, obrigatoriamente, a todos os atos do processo, não podem manter contato com as testemunhas e vítimas, por circunstâncias relacionadas ao fato, devendo delas permanecer distantes, e estão proibidos de se ausentarem de Cuiabá, uma vez que a permanência dos mesmos no distrito da culpa é conveniente e imprescindível para a instrução criminal.

“Da análise dos autos, verifico que existem provas acerca da materialidade e indícios de autoria, ante os documentos aportados aos autos, tais sejam: boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante e depoimentos das testemunhas. Entretanto, não verifico a necessidade da custódia dos suspeitos; isso porque encontram-se devidamente identificados, aportando aos autos, documentos que comprovam possuir residência fixa e trabalho lícito. Ainda, após busca junto ao sistema Apollo e rede mundial de computadores, constatei que os suspeitos são tecnicamente primários, e, se porventura forem condenados, o regime a ser aplicado para cumprimento de pena não será o fechado”, afirmou a magistrada.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet