Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Criminal

DECISÃO

Desembargadores mantêm condenação de oito réus por assaltos na modalidade novo cangaço

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadores mantêm condenação de oito réus por assaltos na modalidade novo cangaço
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da quadrilha denunciada pelo Ministério Público por assaltos a bancos na modalidade “novo cangaço”, mantendo condenação de oito réus. Os magistrados consideraram descabida a alegação apresentada no recurso de que teria ocorrido cerceamento da defesa por conta da indisponibilização do conteúdo das interceptações telefônicas.

Leia mais:
Buscando absolvição, Eder afirma que supostos crimes seriam empréstimos legais para ajudar o Mixto


Na decisão, os desembargadores destacaram o trabalho investigativo realizado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e reforçaram a competência da Vara Especializada Contra O Crime Organizado para apreciar a matéria.

Em primeira instância, os oito integrantes da quadrilha foram condenados a penas que variaram de cinco a quarenta anos de reclusão. De acordo com o Gaeco, a quadrilha era composta por onze integrantes. Quando a denúncia foi proposta, três deles estavam foragidos, dentre os quais o chefe do bando, Lindomar Alves de Almeida , que posteriormente foi capturado e o seu processo aguarda sentença.

“A descortinação de todo o grupo criminoso somente foi possível devido ao bom trabalho investigativo efetuado pelo Gaeco, que por intermédio de intensa investigação, e por meio de interceptações telefônicas conseguiu monitorar todo o grupo e agir logo que comprovou-se a identidade e autoria delitiva de grande parte do grupo criminoso”, ressaltaram.

Os magistrados consideraram descabida a alegação apresentada no recurso de que teria ocorrido cerceamento da defesa por conta da indisponibilização do conteúdo das interceptações telefônicas. “Os próprios causídicos fizeram uso dos autos das medidas acautelatórias para fazerem suas teses preliminares em sede de defesa prévia, não constando, ademais, nenhuma certidão que traga qualquer indício de plausibilidade nesta arguição”, acrescentaram.

Entre os crimes estão: roubo qualificado, tentativa de latrocínio, formação de quadrilha armada, lesão corporal culposa, falsidade documental, porte e posse de arma de fogo de uso restrito e permitido, além de receptação qualificada. Foram condenados os réus Carlos Eduardo Sobrinho, Francisco Hélio Bezerra Feitosa, Evódio Alves de Souza, Jelso Bazzo Júnior, Paulo Sérgio Alves de Sousa, Luiz Antônio Alves de Souza, Clodoaldo Pedro Barbosa e Alberone Rodrigues Pereira Júnior.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet