A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou punição para agentes públicos que apagarem bancos de dados da administração pública. A medida está prevista no Projeto de Lei 6595/13, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE).
Pelo projeto, quem suprimir dados e programas de sistema de informações da administração pública poderá ser punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A pena pode ser maior dependendo da gravidade do caso.
Além disso, a retirada das informações dos bancos de dados públicos será incluída no rol de atos que podem ser considerados crimes de responsabilidade na administração e passará a ser considerada infração político-administrativa passível de cassação do mandato de prefeitos e vereadores.
A deputada Renata Abreu (PTN-SP), relatora da proposta, incluiu no texto uma emenda para determinar que, para configurar crime de responsabilidade, é preciso que haja uma ordem escrita da autoridade determinando que os dados sejam apagados.
Leis atuais
Atualmente, apenas o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) possui referência a sistema de informações, mas trata apenas da inclusão de dados falsos e da modificação não autorizada de sistema, sem prever a hipótese de eliminação de programas ou bancos de dados.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
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