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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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TJ concede liberdade a servidora pública acusada de tentar matar cabo PM e determina uso de tornozeleira

Foto: Reprodução

TJ concede liberdade a servidora pública acusada de tentar matar cabo PM e determina uso de tornozeleira
Após 99 dias,  a Primeira Câmara Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) concedeu Habeas Corpus  a servidora pública Ellen Gonçalves de Santana, de 32 anos. Ela foi presa em 5 de abril, acusada de tentativa de assassinato contra o marido, o cabo da Polícia Militar Alexsandro Moreira de Oliveira, de 38 anos. Ele foi atingido com um tiro no rosto. A decisão é de hoje, 14 de julho. Ellen deve ser monitorada por tornozeleira eletrônica e manter distância, de no mínimo, cem metros de Alexsandro. 

A solicitação da defesa de Ellen, em caráter liminar protocolizada em junho deste ano, foi indeferida, mas na análise do mérito foi acatada por unanimidade pelos desembargadores Orlando Perri, Gilberto Giraldelli e Rondon Bassil Dower, que compõem a 1ª Câmara Criminal de Cuiabá e concordaram com a tese de defesa quanto ao constrangimento na manutenção da prisão preventiva.

"Desse modo, atento às necessidades do caso concreto, entendo que o uso do dispositivo de monitoramento eletrônico pela paciente, aliado a imposição de distância mínima da vítima, bem como a proibição de se ausentar do distrito da culpa e a obrigação de recolhimento domiciliar noturno, são medidas proporcionais e adequadas à resguardar a incolumidade da vítima e a futura aplicação da lei penal. Ante o exposto, convencido da desproporcionalidade da prisão preventiva, CONCEDO A ORDEM constitucional, com consequente expedição de Alvará de Soltura em favor de Ellen Gonçalves Santana, se por outro motivo não estiver presa, mediante o compromisso de cumprimento, por prazo indeterminado, das condições seguintes: uso do dispositivo eletrônico de monitoramento, por prazo indeterminado, de acordo com a norma regulamentar;  proibição de aproximação da vítima, e de parente seu em primeiro grau ou afim, à distância mínima de 100 metros; proibição de se ausentar do distrito da culpa sem prévia autorização judicial e  recolhimento domiciliar noturno", diz trecho da decisão.

O Ministério Público Estadual (MPE) foi contrário ao deferimento da ordem. De acordo com o site do Tribunal de Justiça, a decisão será disponibilizada em Diário Oficial da Justiça.

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A ocorrência policial foi registrada na casa de familiares do policial depois de uma noite de festa. Detida em flagrante, inicialmente, Ellen declarou que seu companheiro havia tentado suicídio. Posteriormente, em depoimento ao delegado Celso Renda afirmou que o disparo foi acidental.

Para à Polícia, Ellen afirmou que convivia Alexsandro há quase três anos e que sempre mantiveram uma relação tranquila, com desentendimentos ‘normais’ a qualquer casal. Ela afirmou que era comum passarem festividades reunidos na casa de familiares e que estavam reunidos na casa da genitora da vítima, na capital. Ela citou que era costume sempre que a vítima fazia uso de bebidas alcóolicas que ela se encarregasse de guardar a arma dele, assim como a chave do carro e também aparelho celular, em sua bolsa. Até a presente data ela permaneceu encarcerada na Penitenciária Ana Maria do Couto May.
 
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