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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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TJ suspende multa de R$ 500 mil e libera João Emanuel para disputar eleições

Foto: Divulgação

TJ suspende multa de R$ 500 mil e libera João Emanuel para disputar eleições
A juíza Vandymara Zanolo, convocada para atuar na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deferiu o agravo de instrumento manejado pelo ex-vereador João Emanuel Moreira Lima suspendendo a condenação que determinou a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos. Na prática, João Emanuel pode se candidatar nas próximas eleições, caso a ação não tenha sido transitada em julgado.

A condenação foi a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), com base no vídeo obtido pelo Grupo Especial de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação Aprendiz em 2013. No vídeo, o então presidente da Câmara de Cuiabá discorre sobre esquemas de desvio de dinheiro público no Legislativo cuiabano e oferece a sua interlocutora, Ruth Hércia da Silva Dutra, participação no esquema.

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“No que se refere às penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, trata-se de sanções que somente se efetivam após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.429/1992, impondo-se o recebimento do apelo também no efeito suspensivo: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

A magistrada também suspendeu a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

João Emanuel alegou cerceamento de defesa, além de imprestabilidade e ilicitude da prova que fundamentou a sentença, por ter sido produzida unilateralmente pelo agravado e por se tratar de vídeo obtido clandestinamente, sendo que referido recurso foi recebido apenas em seu efeito devolutivo.

“Outrossim, poderá se tornar irreversível o prosseguimento da ação com o cumprimento provisório da sentença em relação às condenações de pagamento de multa civil e indenização por dano moral coletivo, diante da possibilidade de expropriação de bens do agravante”, afirmou a magistrada.

“Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e resposta do agravado, defiro a antecipação de tutela recursal, para determinar que o recurso de apelação manejado pelo agravante seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo”.
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