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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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DECISÃO

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito e mais três no montante de R$ 1 milhão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito e mais três no montante de R$ 1 milhão
A Justiça Estadual decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Querência, Fernando Gorgen, do ex-secretário de Obras, Joel Pereira, e dos empresários Anacleto Ziliotto e Júlio Silva Souza, em uma quantia que atinge o montante de R$ 1.004,517,50, por contratação de serviços sem processo de licitação.

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A medida tem como objetivo assegurar o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil, caso ao final da ação, os requeridos sejam condenados por ato de improbidade administrativa. O pedido liminar foi interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

De acordo com o promotor de Justiça José Vicente Gonçalves de Souza, as investigações tiveram início após denúncia formulada junto à Ouvidoria do Ministério Público. Consta na ação, que entre 2005 a 2012, o município gastou R$ 334.839,19 com a contratação dos serviços de “caminhão pipa” sem a realização de procedimento licitatório. Os dois beneficiados foram os empresários Anacleto Ziliotto e Júlio Silva.

“Do ano ano de 2005 ao ano de 2012, o requerido Anacleto recebeu pela prestação de serviços, o total de R$ 220.040,19. No ano de 2011, o requerido Anacleto entendeu por bem “mudar de ramo” e, assim, transferiu seu caminhão-pipa ao genro, o requerido Júlio. Desta feita, o genro sucedeu o sogro na prestação de serviços à municipalidade, contando, novamente, com a anuência dos requeridos Joel e Fernando”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

As contratações, conforme o Ministério Público, foram efetivadas de maneira irregular, sem qualquer procedimento licitatório. “O limite estabelecido em lei para a contratação direta é de R$ 8 mil, muito aquém dos valores recebidos pelos requeridos Júlio e Anacleto. Também não foi realizado, pelos requeridos Fernando e Joel, nenhum procedimento de dispensa de licitação para a contratação”, destacou.

O promotor de Justiça questiona, ainda, o fato de que, embora a utilização de caminhão-pipa ocorra apenas no período de seca, entre 2005 a 2008 e em 2010 os pagamentos ocorreram na maior parte dos meses. Além disso, nos anos de 2011 e 2012, os prestadores de serviços receberam de modo autônomo, o que não teria razão de ser, já que ambos confirmaram a transferência do “negócio”.
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