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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Posse garantida

Juiz do TRE nega recurso da Câmara de VG e mantém posse de Lucimar Campos

Foto: Mary Juruna

Juiz do TRE nega recurso da Câmara de VG e mantém posse de Lucimar Campos
O juiz substituto Alberto Pampado Neto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou há pouco o mandado de segurança interposto pela Câmara de Várzea Grande, que tentava barrar a posse de Lucimar Campos (DEM) como prefeita. Com base no princípio da soberania popular, ele não acatou os argumentos da procuradora da Câmara, Lúcia Pereira dos Santos, que tentou manter o presidente da Casa, Jânio Calistro (PMDB), no cargo de prefeito.


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“Com o devido respeito às opiniões em sentido contrário, obviamente, é muito mais justo que os candidatos que obtiveram a segunda maior votação na disputa pelo comando do Poder Executivo ocupem a administração municipal do que quem não participou dessa eleição. Seria desarrazoado deixar de fora os candidatos que obtiveram 44.286 votos (32,871% do total de votos válidos) para colocar, no comando do Paço Municipal de Várzea Grande, alguém que nem participou do processo de escolha para o cargo de Prefeito Municipal”, justificou o juiz na decisão.

O magistrado considerou que a Câmara “não demonstrou a existência de direito líquido e certo ou mesmo de teratologia na decisão recorrida, em razão da não aplicação do disposto no artigo 63, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande no presente caso.” Pampado ainda afirmou que “a decisão do magistrado apontado como autoridade coatora privilegiou o princípio da soberania popular”.

Tentativa de barrar Lucimar

O mandado foi protocolado no TRE nesta quinta-feira (7), contra a decisão do juiz da 58ª zona eleitoral, José Luiz Leite Lindote, que cassou o prefeito Walace Guimarães (PMDB) e o vice Wilton Coelho (PR), e determinou a posse da segunda colocada nas eleições de 2012. A opção pelo segundo colocado foi possível porque Walace obteve 35,14% dos votos válidos, ou seja, menos que a maioria absoluta, que seria 50% dos votos mais um.

De acordo com a decisão, o presidente da Câmara, Jânio Calistro, deveria assumir o comando do Poder Executivo por 24 horas e, nesse período, dar posse a Lucimar e seu vice, Arilson Arruda (PRTB). Desse modo, a posse foi marcada para as 18h desta quinta. A ação da Câmara foi uma tentativa de suspender esse ato de posse.

No mandado de segurança, a procuradora Lúcia Pereira dos Santos alegou que, por ter passado da metade do mandato, conforme a lei orgânica do município, o presidente da Câmara, Jânio Calistro, é quem deve concluir o mandato de prefeito em caso de vacância. Para dar mais segurança jurídica à situação, ela solicitou que fossem realizadas eleições indiretas para escolher um novo prefeito.
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