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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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José Rosa afirma que Lucimar deve ser mantida prefeita de VG e aposta em indeferimento de ação da Câmara

Foto: Olhar Direto

José Rosa afirma que Lucimar deve ser mantida prefeita de VG e aposta em indeferimento de ação da Câmara
“O que deveria acontecer é o que está acontecendo: A Lucimar ser empossada”. Essa é a opinião do especialista em direito eleitoral José Antônio Rosa, sobre a situação do município de Várzea Grande após a cassação judicial do mandato de prefeito de Walace Guimarães (PMDB) por uso de “caixa 2” na eleição de 2012. Para ele, o mando de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores para manter o presidente daquela Casa de Leis, Janio Calistro (PMDB), deverá se indeferido e extinto sem apreciação de mérito.


Conhecido em Mato Grosso por ter coordenado campanhas eleitorais vencedoras, como as de Wilson Santos (PSDB) Mauro Mendes (PSB) para a Prefeitura de Cuiabá e da reeleição de Dante de Oliveira (PSDB) ao Governo de Mato Grosso, José Rosa lembra que casos como os de Várzea Grande já se repetiram várias vezes no Estado e o resultado sempre foi o mesmo.

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“Existem dois caminhos diferentes a serem seguidos no caso da cassação de um prefeito. O primeiro é para quando houve a eleição de alguém com 50% mais 1 dos votos válidos, maioria absoluta. Outra para quando isso não aconteceu, como em Várzea Grande. O juiz até mesmo citou isso em sua decisão”, resumiu, antes de detalhar os motivos pelo qual acredita que Lucimar Campos (DEM), segunda colocada nas eleições de 2012, deve ser a prefeita.

De acordo com Rosa, a legislação eleitoral prevê uma nova eleição quando o prefeito eleito com 50%+1 dos votos e foi cassado antes da metade do mandato. Quando a cassação ocorre após a metade, está previsto um “mandato tampão” a ser exercido pelo presidente da Câmara, baseado no princípio da economicidade processual.

“Estamos em maio. Até convocar uma nova eleição levaria mais dois ou três meses, então precisaríamos de mais um para campanha. Já seria pelo menos agosto. E em julho do ano que vem começamos outro período eleitoral. Não é viável”, explicou o advogado.

Ele ainda relembrou que as eleições indiretas não são previstas na legislação eleitoral. O código apenas cita que o presidente da Câmara assume o mandato interinamente e os ritos são detalhados pelas leis orgânicas. “Em algumas leis orgânicas também é previsto que o procurador geral do município pode assumir se o presidente da Câmara também estiver impedido”, completou.

Já Várzea Grande seguiria o outro caminho indicado pela legislação eleitoral, uma vez que Walace não foi eleito com maioria absoluta dos votos. Nesse caso, após a cassação do prefeito assume a chapa completa do segundo colocado. "Ele (Walace) foi eleito com 35% dos votos. Portanto não cabe nova eleição. Aliás, acho que hoje, se fizer uma pesquisa em Várzea Grande, Lucimar deve ter uma aprovação entre 60% e 70% devido aos acontecimentos na cidade. Não é uma lei casual, ela tem uma lógica muito inteligente”, concluiu.

Por isso, ele aposta no indeferimento do mandado de segurança impetrado pela Câmara de Várzea Grande com pedido para suspender a posse de Lucimar. "Enm caberia mandado de segurança nesse caso. Para haver mandado é preciso ter direito líquido e certo. Não é direto", apontou.

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