Olhar Jurídico

Quinta-feira, 07 de novembro de 2024

Notícias | Previdenciário

Comissão pode votar nesta terça mudanças nas regras previdenciárias

A Comissão Mista sobre a MP 664/14, que estabelece novas regras para concessão de auxílio-doença e pensão por morte, reúne-se nesta terça-feira (5) para votar o relatório apresentado na semana passada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A votação na comissão mista foi adiada para 5 de maio devido a um pedido de vista coletiva. O parecer traz diversas modificações em relação ao texto do governo.


A principal novidade é a redução, de 24 para 18 meses, do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro – a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra que não existia na lei.

De acordo com o texto do deputado, se o segurado morrer antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Esse dispositivo também não constava no texto original da MP.

Cota

Outro ponto importante do relatório foi a exclusão das regras que previam uma cota familiar para o valor da pensão. Pelo texto da MP, a pensão equivale a 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%.

Para Zarattini, essa regra traria pouca economia para o governo, devido ao baixo valor médio das pensões pagas pelo INSS, mas teria grande impacto na vida dos pensionistas. "Do ponto de vista dos segurados, a perda é significativa, e a redução poderá chegar a 40% do benefício", disse.

Faixas etárias

Zarattini também alterou as regras para as faixas etárias que determinam o tempo de duração da pensão. Até 21 anos, o cônjuge tem direito a três anos do benefício por morte. De 21 a 26, passa a ter direito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40, a 15 anos; de 41 a 43, a 20 anos; de 44 em diante, a pensão passa a ser vitalícia.

O debate será realizado às 14h30, no plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado.
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