A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade de decisão administrativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que embargou 1.180 hectares da Fazenda Sabiá, em Araguaiana (480 Km de Cuiabá), Mato Grosso. A autarquia aplicou a penalidade após constatar que houve desmatamento em área de reserva legal localizada dentro do imóvel rural.
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O proprietário do imóvel rural ajuizou ação para pedir a suspensão do embargo que, no seu entendimento, deveria ter sido anulado junto com multa imposta pelo Ibama que foi considerada prescrita pela Justiça.
Contudo, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) argumentou que, independentemente da prescrição da multa, o embargo ao imóvel só poderia ser suspenso se o proprietário da fazenda comprovasse sua regularização ambiental, o que não foi feito. Além disso, a unidade da AGU defendeu que é dever do Ibama fiscalizar infrações ambientais e que o embargo tem como objetivo evitar mais danos à vegetação nativa.
A 15ª Vara Federal do Distrito Federal acatou os argumentos da AGU e julgou o pedido improcedente. A decisão observou que o embargo é legítimo enquanto o imóvel rural não atender as exigências da legislação ambiental.