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Sábado, 18 de maio de 2024

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Pleno adia julgamento sobre inconstitucionalidade de lei responsável por doar área de 52 mil m² à igreja

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Pleno adia julgamento sobre inconstitucionalidade de lei responsável por doar área de 52 mil m² à igreja
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adiou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso na figura da lei número 10.082/2014, responsável por autorizar o Governo de Mato Grosso, por intermédio da Secretária de Estado de Administração, a doar a Convenção dos Ministros da Igreja Assembleias de Deus do Estado de Mato Grosso (COMADEMAT), a área de terra com 52.000,278m², localizada na Avenida Mário Andreazza, s/n., em Várzea Grande. Pediram vista os desembargadores José Zuquim Nogueira e Maria Helena Gargaglione Póvoas.


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Conforme os autos, a doação teve como objetivo a construção de unidades habitacionais destinadas às pessoas carentes e de baixa renda. O requerente, porém, sustenta que a citada norma é inconstitucional por traduzir em privilégio concedido pelo legislador e pelo administrador público, violando, assim, os postulados da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência que deve nortear os atos do poder público.

Instada a se manifestar, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso sustenta, às fls. 16/20, que a COMADEMAT, ao longo de mais de 30 anos, tem sido parceira do Poder Público, na área assistencial social, razão pela qual objetiva a construção de moradias direcionadas as pessoas com vulnerabilidade social.

Por fim, o órgão legislativo mato-grossense ressaltou que a área foi objeto do termo de permissão de uso e que o projeto construtivo está em fase de conclusão, esclarecendo, inclusive, que já foi realizada a terraplenagem, a construção das ruas, a eletrificação de toda a área, a distribuição de água potável, a construção das casas, “sendo que a pretendida doação, neste caso, se prestaria apenas para concretização da propriedade à COMADEMAT, da área já ocupada pela mesma, inclusive com a função social atendida (CF, artigo 5º., inciso XXIII) por particular, porém no interesse público e social”.

O julgamento da ação deve ocorrer na próxima Sessão Plenária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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