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Sábado, 18 de maio de 2024

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TERRA SEM LEI?

Liminar determina reajuste de salário a magistrados de MT sem o aval da Assembleia Legislativa

Liminar determina reajuste de salário a magistrados de MT sem o aval da Assembleia Legislativa
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reajustará o valor dos subsídios dos magistrados sem o encaminhamento de projetos de lei (PL) à Assembleia Legislativa. A medida atenderá uma liminar do conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), datada da última terça-feira (13/1), determinando como salário referência a quantia estimada em R$ 33.763,00.


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A reportagem do Olhar Jurídico havia previsto um possível efeito cascata sobre as remunerações do Judiciário (veja aqui). Na ocasião, o presidente do Tribunal de justiça de Mato Grosso afirmou que os reajustes passariam por análise: “Temos que fazer um estudo para verificar se cabe no orçamento um aumento nos salários. Já tivemos em situações passadas casos em que o aumento salarial foi aprovado pela Presidência da República, mas que em Mato Grosso se tornou realidade após um ano, porque não tínhamos condições financeiras de honrar com a despesa naquele período”, explicou Perri.

A falta de necessidade de um projeto junto à “Casa de Leis” de Mato Grosso gera desconfiança em variadas classes de servidores da Justiça estadual. Conforme o conselheiro do CNJ, os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi readequado pela Lei 13.091, de 12 de janeiro de 2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

A liminar foi concedida no Pedido de Providências apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo a decisão monocrática, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas e também observar o escalonamento previsto no Artigo 93, V, da Constituição Federal.

No Pedido de Providências, a AMB requereu a antecipação dos efeitos da norma do Parágrafo Único a ser acrescido ao Artigo 11 da Resolução CNJ n. 13/2006. Esse parágrafo, cujo acréscimo foi aprovado parcialmente pelo Plenário do CNJ em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2014, diz: “Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF”.

Na sessão ordinária de 16 de dezembro votaram pela inserção do parágrafo único nove dos 15 conselheiros do CNJ, incluindo o relator Gilberto Martins. Três conselheiros pediram vista do processo, com o objetivo de analisá-lo com mais profundidade: Paulo Teixeira, Gisela Gondin e Fabiano Silveira. A votação da matéria deve ser concluída na próxima sessão ordinária do CNJ, prevista para 3 de fevereiro.

A AMB requereu a antecipação dos efeitos do parágrafo único alegando o risco de, no caso de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ocorrer em fevereiro, os tribunais entenderem ser necessário o envio de projeto de lei aos legislativos estaduais, sem considerar o caráter retroativo do reajuste.
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