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Sábado, 18 de maio de 2024

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SEM VETOS

Dilma sanciona lei da guarda compartilhada; proposta foi idealizada por Juíza de MT

Dilma sanciona lei da guarda compartilhada; proposta foi idealizada por Juíza de MT
A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a guarda compartilhada no país. A aprovação foi publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União. A lei entra em vigor imediatamente. A proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei que vigorava até então, a guarda compartilhada era aplicada somente em casos com acordo.


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A lei é baseado em um artigo escrito pela juíza da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli. O texto determina a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho.

Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município. “É evidente que nem sempre ex-cônjuges tenham uma boa relação, mas isso não deve de maneira alguma interferir no direito dos filhos de conviver em harmonia em ambos os lares”, alertou a magistrada.

Segundo a juíza, o que vinha ocorrendo é que muitas vezes o responsável pela criança acabava alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
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