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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Promotor afirma que MPE está pronto para discutir indicação de Janete em segunda instância

Foto: Jardel P. Arruda/OlharDireto

Promotor afirma que MPE está pronto para discutir indicação de Janete em segunda instância
O promotor Antônio Sergio Cordeiro Piedade, secretário-geral do Ministério Público Estadual, afirmou que a instituição está preparada para a batalha em segunda instância para discutir o processo de indicação de Janete Riva (PSD) como próxima conselheiro de Contas de Mato Grosso. De acordo com ele, a equipe já espera algum recurso para anular a decisão do juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior de suspender dos ritos processuais para a nomeação da peessedista,

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“O Ministério Público está muito seguro de sua tese. Esperamos que o desembargador que julgar seja republicano como foi o juiz e também seja muito firmo. E sabemos que toda decisão está sujeita a duplicidade jurisdicional”, disse Sérgio, no fim da tarde desta terça-feira (16/12), em coletiva de imprensa, na qual representou o procurador-geral Paulo Prado, e esteve acompanhado dos promotores do Núcleo do Patrimônio Público.

Em primeiro grau, o juiz acatou a argumentação do Ministério Público Estadual de que Janete Riva não preenche os requisitos de notório saber jurídico e contábil, nem possui 10 anos de carreira em área relacionada, para poder ser indicada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso ao cargo de conselheira de Contas. Assim, ele determinou a suspensão dos procedimentos, entre eles a sabatina da candidata marcada para noite desta terça-feira, além de impedir o governador Silval Barbosa (PMDB) e o presidente do Tribunal de Contas, Waldir Teis, de darem posse a ela.

Objetividade

Durante a coletiva do Ministério Público para falar da decisão, o promotor Roberto Aparecido Turin explicou que já existe pacificado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento sobre “notório saber”, requisito para diversos cargos da magistratura, não sendo, portanto, um termo subjetivo. “Nenhuma palavra está na constituição por acaso. Tudo tem um significado, é objetivo. Não há interpretações relativas para o termo”, afirmou.

De acordo com ele, “notório saber” é quando uma pessoa é facilmente reconhecida pela sociedade como uma autoridade no assunto. Portanto, trata-se assim pessoas pós-graduadas, com teses escritas sobre o assunto ou então, que apesar de não ter graduação, possui tamanho conhecimento que toda a sociedade poderia indicá-la como sumidade no assunto.

“E a constituição vai além. Para não ser uma pessoas apenas com conhecimento teórico, ela conjuga o notório saber com 10 anos de trabalhos em uma área relacionada. Ou seja, além de possui notório saber, que notadamente a candidata não possui, ela exige experiência prática”, explicou.
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