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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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MPE tenta nova investida contra Janete e busca proibir Silval e Teis de dar posse

Foto: Reprodução

MPE tenta nova investida contra Janete e busca proibir Silval e Teis de dar posse
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com sua 3ª ação civil pública, com pedido de liminar, para tentar barrar a indicação da ex-candidata ao governo do estado pelo PSD, Janete Riva (PSD), para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE). Desta vez, o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, em conjunto com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, requer que seja determinado ao governador Silval Barbosa (PMDB) que se abstenha de promover a nomeação de Janete Riva. O presidente do TCE, Waldir Júlio Teis, também figura no polo passivo da ação a fim de que não dê posse à requerida.
 
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Até o momento, três ações já foram propostas pelo Ministério Público relacionada à escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas. A primeira buscou evitar que o ex-conselheiro, Humberto Bosaipo, se aposentasse do cargo. Após manifestação da Justiça favorável ao pedido do MPE, Bosaipo optou por renunciar ao cargo. A segunda ação proposta pelo Núcleo do Patrimônio Público questionou a falta de publicidade na fase de indicação do novo conselheiro, mas o pedido liminar não foi acatado pela Justiça. Um recurso de agravo de instrumento contra a decisão já foi interposto no Tribunal de Justiça.

Na terceira ação, proposta nesta segunda-feira, o MPE argumenta que a Mesa Diretora não seguiu o rito apropriado para aceitação e indicação de Janete Gomes Riva ao cargo de conselheira do TCE. Consta na ação, que a declaração da abertura de vaga foi publicada no Diário Oficial de Contas no dia 09.12, antes mesmo do protocolo do pedido de renúncia efetuado pelo Conselheiro Humberto Bosaipo no dia 10.12. A Mesa Diretora, por sua vez, aprovou a indicação no dia 12.12

“Não houve tempo e não foi apresentado pelos candidatos a comprovação dos requisitos necessários previstos no art 73, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 49, parágrafo 1º, da Constituição Estadual. Houve violação a um só tempo dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade”, diz a ação do MPE.

Dentre os critérios exigidos como pressuposto para a indicação ao cargo de Conselheiro no TCE, estão notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública; bem como, a comprovação de mais de 10 anos de experiência nas referidas áreas. O MPE alega que Janete Riva não preenche tais requisitos. Quando candidata, nas últimas eleições, a requerida declarou à Justiça Eleitoral possuir apenas ensino médio.

O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, negou um pedido do Ministério Público Estadual para impedir a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de manter os procedimentos administrativos para nomear um novo conselheiro do Tribunal de Constas do Estado. Para o magistrado, ficou evidente uma afronta a independência dos Poderes Constituídos. A decisão mantém sabatina de Janete Riva (PSD) para ocupar a vaga de Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo na terça-feira (09/12). (Com informações do MPE)
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