O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reprovou, por unanimidade, as contas de campanha do deputado federal eleito Carlos Bezerra (PMDB). A decisão seguiu recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual. O processo foi relatado pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho
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O procurador Regional Eleitoral Douglas Guilherme Fernandes havia afirmado que as contas de Bezerra precisavam ser reprovadas devido a vários indícios de Caixa 2. Dentre eles, repasses feitos pelo peemedebista aos candidatos a deputado estadual não declarados ou sem origem definida com exatidão, além de não declarar gastos com programas eleitorais.
O escopo do processo de prestação de contas de campanha é permitir à Justiça Eleitoral a efetiva fiscalização sobre a movimentação de recursos, no sentido de aferir a transparência e lisura dos procedimentos adotados pelo candidato.
Ainda de acordo com o Ministério Público Eleitoral, Bezerra não teria prestado contas dos gastos com águas encanada e energia elétrica de três imóveis que alugou como comitê, e nem explicou como enviou material de campanha por todo Mato Grosso, visto que não declarou pagamentos a transportadoras, correspondências ou despesas postais.
Na mesma Sessão os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovaram com ressalvas, por unanimidade, as contas de campanha dos deputados Nilson Leitão (PSDB) e Victótio Galli (PSC).