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PGR emite parecer favorável à chamada cota de tela

12 Nov 2014 - 15:21

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 627432, interposto pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul. O RE questiona a constitucionalidade de norma que obriga a exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos, a denominada “cota de tela”.


Para o procurador-geral, o Estado pode interferir no setor cinematográfico, obrigando a exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos. Segundo ele, a norma está em conformidade com o texto constitucional. Além disso, considera necessária a adoção de medidas que fomentem esse setor dotado de grandes potencialidades culturais e econômicas.

De acordo com Rodrigo Janot, “a providência da administração federal, ao estabelecer a cota tela, longe de criar interferência severa ou desproporcional à iniciativa privada, busca fomentar a maior visibilidade das criações e produções nacionais no total de veiculações de cada sala de exibição, de modo a criar um verdadeiro mercado consumidor para o cinema nacional”.

Cota de tela é o nome dado à obrigação legal, existente em diversos países, de exibição de um mínimo de obras nacionais no cinema ou na televisão. No recurso, o sindicato sustenta serem inconstitucionais os artigos 55 e 59 da Medida Provisória 2.228, de 6 de setembro de 2001, que fixou a “cota de tela” e também estabeleceu sanções administrativas correspondentes ao seu descumprimento. Para o sindicato, essa norma fere os artigos 1º, inciso IV; 5º, caput e inciso LIV; 62; 170, caput; e 174, todos da Constituição Federal.

De acordo com o sindicato, é necessário analisar o processo à luz do princípio da isonomia, tendo em vista que não há qualquer determinação similar relativa a outras empresas do setor cultural, tais como livrarias, emissoras de rádio ou televisão, quanto à exibição e à exposição de material nacional. Afirma também que existe violação ao princípio constitucional da livre iniciativa e ingerência do Estado na atividade econômica das empresas do ramo de cinema, bem como desproporcionalidade nas medidas adotadas em relação à programação e à bilheteria arrecadada.

O sindicato pede, enfim, a “plena liberdade de escolha dos filmes a serem veiculados, livrando os veiculadores associados dos encargos e multas pelo descumprimento dos normativos referidos”.

No STF, a Repercussão Geral foi reconhecida. Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, o caso apresenta matéria constitucional e demonstra importante interesse jurídico, social e econômico.

Confira a íntegra do parecer.
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