Olhar Jurídico

Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

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AGU assegura ressarcimento de benefício pago pela morte de operário por descumprimento das normas de segurança do trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu ao ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todos os gastos com a concessão da pensão por morte à viúva e filho de operário falecido em decorrência do descumprimento das normas de segurança do trabalho.


A decisão da 4ª Vara da Seção Judiciária da Bahia condenou a empresa JV Pereira dos Santos e o Condomínio Praia da Pituba a indenizar a Previdência Social pelas despesas vencidas e futuras com a pensão por morte aos dependentes.

A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) relataram que o acidente ocorreu em janeiro de 2011. Na época, o segurado havia sido contratado pela empresa como servente para as obras de reforma da fachada do condomínio, localizado em Salvador/BA.

Segundo os procuradores federais, ele trabalhava na altura do 10º andar em uma cadeira suspensa improvisada, composta apenas por uma prancha de madeira fixada por cordas, quando estas se romperam e provocaram queda de uma altura de 30 metros.

Além de o operário não estar protegido por equipamentos de segurança obrigatórios, não havia no local, de acordo com as procuradorias, a estrutura de segurança necessária para serviços em altura. Ficou constatado, ainda, que o cabo se rompeu porque estava em contato direto com as pastilhas de vidro da quina da edificação, onde deslizava de forma irregular, provocando o desgaste e seccionamento bruto.

Dessa forma, os procuradores federais demonstram que o acidente foi causado pelo descumprimento das normas de segurança por parte da empresa. A legislação estabelece, para todo o serviço realizado em local acima de 2 metros de altura, que o trabalhador deve portar cinto de segurança trava-quedas fixado em cabo de segurança, além de obrigar que o equipamento seja fixado por meio de dispositivos que impeçam o seu deslizamento e desgaste.

Como o condomínio não autorizou a instalação da estrutura necessária à maior segurança na cobertura do edifício, nem permitiu o acesso dos trabalhadores pelo interior do prédio, os advogados públicos pediram o reconhecimento que tais atitudes contribuíram para o acidente. Assim, pleitearam, ainda, a condenação do condomínio contratante, também por ter descumprido normas de segurança do trabalho.

A 4ª Vara da Seção Judiciária da Bahia reconheceu as falhas graves no aparato de segurança para prevenir acidentes e preservar a vida do trabalhador. "O fato lesivo culpável restou caracterizado pela conduta negligente dos réus no sentido de não proporcionar equipamentos de segurança adequados ao exercício da atividade de reforma em altura nem tratamento adequado ao desempenho da atividade do trabalhador acidentado, a exemplo da cadeira suspensa improvisada e do uso de papelão para proteger a corda de sustentação da quina viva do edifício", afirmou o magistrado.

A Corte condenou a empresa e o condomínio a ressarcirem o INSS por todos os gastos com o benefício, em um total de R$ 8,4 mil, corrigidos monetariamente e acrescidas de juros de mora. O magistrado também determinou a restituição mensal à autarquia do valor das parcelas futuras da pensão (R$ 622).

A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 17305-06.2012.4.01.3300 - 4ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.
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