Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

segurança jurídica

Advogado afirma que jurisprudência do TSE garante permanecia de Jairo Manfroi como prefeito

Advogado afirma que jurisprudência do TSE garante permanecia de Jairo Manfroi como prefeito
As jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantem que são ilegais as provas usadas para cassar o prefeito Jairo Mangroi e seu vice Tacisio Ferrari, do município de Reserva do Cabaçal. Essa é a avaliação do advogado de defesa, Rodrigo Cyrineu, o qual juntou três casos julgados pela mais alta Corte eleitoral do país, além de um acórdão do próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE), instância que decidirá se o peemedebista deve ou continuar no cargo.

Leia mais: Candidatos devem fazer a prestação de contas final até o dia 4 de novembro

Jairo Mangroi teve seu cargo cassado em primeira instância devido a uma gravação de uma feita em segredo por uma suposta eleitora corrompida, a qual teria aceitado votar no peemedebista em troca de ajudas de um médico. Para Rodrigo Cyrineu, esse é um típico caso de uma prova construída na ilegalidade, com possibilidade de ter sido fraudada com único fim de prejudicar seu cliente.

“O TSE tem entendimento consolidado quanto à ilegalidade da gravação clandestina. O TRE daqui também se colocou nesse sentido no julgamento do Prefeito de Canarana. Eu acredito que o Tribunal vá manter a coerência, porque esse caso de Reserva do Cabaçal é idêntico, e a Corte não tem o costume de distribuir justiça desigualmente”, afirmou o jurista. "Se o entendimento for mudado neste caso, poderá até mesmo criar um ambiente de insegurança jurídica", avaliou.

No caso de Canarana, o relator José Luís Blazak, além dos juízes eleitorais Samuel Franco Dalia Junior e Pedro Francisco da Silva seguiram a jurisprudência do TSE ao elaborar o acórdão 2448, de 22 de setembro de 2014, na qual consideraram ilícita uma gravação fia sem prévia autorização judicial.

O advogado cita pelo menos três casos em que o TSE garantiu que gravações colhidas sem prévia autorização judicial são ilegais. Um deles é o Recurso Especial Eleitoral nº 27508, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, cujo acórdão é de setembro deste ano. “Conforme assentado no acórdão embargado, a licitude da prova colhida mediante interceptação ou gravação ambiental requer prévia autorização judicial e sua utilização como prova em processo penal, nos termos da atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, citou o ministro. O mesmo foi repetido nos recursos nº 48559 e nº 5280440.

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet