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Advogado afirma que jurisprudência do TSE garante permanecia de Jairo Manfroi como prefeito

Da Redação - Jardel P. Arruda

As jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantem que são ilegais as provas usadas para cassar o prefeito Jairo Mangroi e seu vice Tacisio Ferrari, do município de Reserva do Cabaçal. Essa é a avaliação do advogado de defesa, Rodrigo Cyrineu, o qual juntou três casos julgados pela mais alta Corte eleitoral do país, além de um acórdão do próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE), instância que decidirá se o peemedebista deve ou continuar no cargo.

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Jairo Mangroi teve seu cargo cassado em primeira instância devido a uma gravação de uma feita em segredo por uma suposta eleitora corrompida, a qual teria aceitado votar no peemedebista em troca de ajudas de um médico. Para Rodrigo Cyrineu, esse é um típico caso de uma prova construída na ilegalidade, com possibilidade de ter sido fraudada com único fim de prejudicar seu cliente.

“O TSE tem entendimento consolidado quanto à ilegalidade da gravação clandestina. O TRE daqui também se colocou nesse sentido no julgamento do Prefeito de Canarana. Eu acredito que o Tribunal vá manter a coerência, porque esse caso de Reserva do Cabaçal é idêntico, e a Corte não tem o costume de distribuir justiça desigualmente”, afirmou o jurista. "Se o entendimento for mudado neste caso, poderá até mesmo criar um ambiente de insegurança jurídica", avaliou.

No caso de Canarana, o relator José Luís Blazak, além dos juízes eleitorais Samuel Franco Dalia Junior e Pedro Francisco da Silva seguiram a jurisprudência do TSE ao elaborar o acórdão 2448, de 22 de setembro de 2014, na qual consideraram ilícita uma gravação fia sem prévia autorização judicial.

O advogado cita pelo menos três casos em que o TSE garantiu que gravações colhidas sem prévia autorização judicial são ilegais. Um deles é o Recurso Especial Eleitoral nº 27508, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, cujo acórdão é de setembro deste ano. “Conforme assentado no acórdão embargado, a licitude da prova colhida mediante interceptação ou gravação ambiental requer prévia autorização judicial e sua utilização como prova em processo penal, nos termos da atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, citou o ministro. O mesmo foi repetido nos recursos nº 48559 e nº 5280440.

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