A Justiça Eleitoral deferiu o Pedido Liminar ofertado pela Coligação "Coragem e Atitude pra Mudar" e José Pedro Gonçalves Taques, em desfavor da coligação "Mobilizar e Humanizar" e o candidato José Marcondes dos Santos Neto, o "Muvuca", em razão da exibição de propaganda eleitoral de cunho ofensivo.
Leia mais
Adriana Vandoni e família Riva participam de audiência por injúria e difamação
Conforme os autos, a peça publicitária em questão, em tom desproporcional que ultrapassa os limites da mera crítica política, imputa a prática de crime ao candidato Pedro Taques, atribuindo-lhe a pecha de “maior laranja da face da terra” afirmando que ele se utiliza de “influência na Justiça Eleitoral para censurar quem fala a verdade”.
Em decisão do magistrado Alberto Pampado Neto, a veiculação da propaganda eleitoral foi suspensa. “Como é cediço, durante a propaganda no horário eleitoral gratuito, admite-se a veiculação de críticas, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e do natural jogo de ideias, contudo, ao que parece, o candidato "Muvuca" está extrapolando o seu direito à propaganda na televisão, para atingir a imagem pessoal do Candidato Pedro Taques”, afirmou o juiz.
Em caso de Descumprimento da decisão, uma multa no valor de R$ 5 mil será imposta ao candidato representado.
Leia mais notícias do Olhar Jurídico