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Sábado, 04 de maio de 2024

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PLC 19/2011

MPE recomenda veto a PL que poderá trazer prejuízos aos cofres públicos

Foto: Reprodução

MPE recomenda veto a PL que poderá trazer prejuízos aos cofres públicos
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) recomendou veto ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2011. Segundo a instituição, O Estado de Mato Grosso poderá sofrer um prejuízo de aproximadamente R$ 450 milhões caso o PLC que trata da equiparação funcional entre os Agentes de Administração Fazendária (AAF) e o Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), seja sancionado. O alerta partiu por meio da Procuradoria Geral de Justiça, em notificação recomendatória encaminhada ao governador do Estado, Silval Barbosa.

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O projeto de lei complementar, questionado pelo Ministério Público, autoriza que a categoria de Agentes de Administração Fazendária (AAF) integre o Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) com seus direitos e deveres, incluindo a equiparação de atribuições, dos subsídios, das verbas indenizatórias e dos reajustes, todos concedidos retroativamente.

O documento de autoria do MPE recomenda ao chefe do Poder Executivo que vete o projeto de lei e informa que, apesar de apresentar vícios de inconstitucionalidade material e formal, a proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa. “Por interferir diretamente na organização administrativa e orçamentária do Estado, a competência legislativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo evidente a inconstitucionalidade por vício de iniciativa, uma vez que o referido projeto de lei complementar foi de autoria de lideranças políticas”, diz um trecho da notificação.

Outro ponto abordado pelo MPE diz respeito à criação de novos cargos e a possibilidade de provimento por simples transposição. “À pretexto de mera reorganização na carreira dos Agentes de Administração Fazendária, o PCL 19/2014 cria novos cargos, permitindo o seu provimento por simples transposição, em inequívoca burla à exigências constitucional de concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal”, acrescentou.

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