O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou, nesta quarta-feira, 6 de agosto, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que opina pela concessão da progressão do regime semiaberto para o aberto, em prisão domiciliar, para o ex-deputado federal José Genoino (PT), condenado na Ação Penal 470. O réu já cumpriu pena de 8 meses e 17 dias de prisão. O parecer será analisado pelo relator da execução penal no STF, ministro Roberto Barroso.
José Genoino pleiteou a progressão do regime pelo cumprimento de um sexto da pena. O pedido foi antecipado de 24 de agosto para 22 de julho em razão de remissão de 34 dias na condenação, 14 em razão de trabalho e 20 de estudo, homologados pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. O ex-deputado argumenta que residirá no DF, local em que não existe casa do albergado, e que também já fez o pagamento de multa e das custas processuais.
"A documentação que instrui o pedido comprova o cumprimento do requisito objetivo pelo sentenciado, de um sexto da pena, e bem assim o requisito subjetivo, tendo em vista que o relatório carcerário atesta seu bom comportamento", sustenta o PGR.
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