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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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DE 6 A 36 ANOS DE RECLUSÃO

Juiz condena organização criminosa por estupro coletivo; grupo praticava crimes patrimoniais e sexuais

Foto: Reprodução/Ilustração

Juiz condena organização criminosa por estupro coletivo; grupo praticava crimes patrimoniais e sexuais
Em decisão do juiz Carlos Ferrari, da Comarca de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá), três homens foram condenados por terem praticado um estupro coletivo na cidade. Um outro homem e uma mulher, namorada do líder do grupo, também foram condenados por colaborar para que o abuso ocorresse. O bando ainda foi sentenciado por roubo. Os cinco componentes tiveram penas diferentes que variaram entre 36,4 e 6 anos de reclusão.

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O crime ocorreu em 4 de março de 2014 quando os réus assaltaram um casal de namorados e levaram os dois para um canavial nos arredores da cidade. Ali, eles mantiveram conjunção carnal, oral e anal com a mulher de apenas 19 anos, enquanto o namorado foi mantido sob tortura dentro do carro. Ao final o casal foi abandonado no canavial.

No âmbito criminal, o magistrado determinou que o grupo pague R$ 100 mil à mulher e 50 mil ao namorado dela a título de danos morais, além de mais R$ 10 mil ao rapaz por danos materiais. Com a reforma do código processual, o magistrado pode na sentença criminal determinar também os danos morais no âmbito cível. Dessa forma, Ferrari já decretou que os três estupradores devem pagar R$ 60 mil ao namorado e outros R$ 100 mil à mulher por danos morais.

No depoimento dos réus ainda há relato de que o grupo teria roubado e estuprado outra mulher, entretanto não há denúncia neste processo.

O grupo era comandado por um homem que aliciou seus próprios filhos, sendo um menor, para participar do bando. Depois de roubar o carro e maltratar as vítimas eles mandaram o carro para Santa Helena, no interior de Goiás, para desmanche. O condenado tinha família em Santa Helena e se estabeleceu em Alto Araguaia, na casa de uma namorada, onde montou uma oficina mecânica de fachada para disfarçar os roubos dos carros.

De acordo com o magistrado, o grupo é uma organização criminosa para prática de crimes patrimoniais e sexuais. O juiz afirma ainda a prisão do bando foi fruto de um longo trabalho policial, que, por interceptação de conversas telefônicas, descobriu como eles agiam e quando seria o próximo ataque.

“A moça de dezenove anos foi abusada, usada, violada, infringida, violentada, invadida, profanada, ofendida, subjugada, humilhada, subjugada, reduzida a situação subumana, transformada numa verdadeira retrete das covardes figuras descritas na denúncia. Os relatos e documentos que compõem o documento mais se parecem com triste roteiro de um dramático filme de terror de péssimo gosto”, destacou o magistrado.

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