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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

Advocacia-Geral inicia projeto para identificar uso indevido de nome das autarquias por candidatos nas eleições

A Advocacia-Geral da União (AGU) deu início, em todo o país, ao Projeto PGF Eleições 2014 - Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais. A iniciativa, que existe desde 2013, é do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF) e contará com a atuação constante e proativa dos procuradores federais para evitar a utilização dos nomes dos órgãos públicos de forma indevida pelos candidatos.

O objetivo do programa é resguardar o nome e a imagem dos entes públicos representados pelas unidades da PGF. O foco para o ano eleitoral será o nome de urna utilizado pelos candidatos (nome apresentado ao público nas propagandas eleitorais e que constará na urna eletrônica). Inicialmente, o programa terá duração até a data do 1º turno das eleições, em 4 de outubro. O trabalho, que já é desenvolvido pelos procuradores, será agora intensificado por meio do projeto, que identificará casos e evitará a utilização indevida dos nomes das autarquias e fundações.

Segundo o diretor do Departamento de Contencioso da PGF, Hélio Pinto Ribeiro, além de proteger o nome e a imagem dos órgãos públicos, a iniciativa também garante o respeito ao princípio da isonomia que deve existir entre todos os postulantes a cargos públicos eletivos. "Caso algum candidato se apresente ao eleitorado com o nome de, por exemplo, "Fulano do INSS", "Beltrano do Incra", o eleitor pode se confundir e acreditar que este candidato estará representando o próprio ente público nas eleições, o que não é verdade. Em última análise, o projeto PGF Eleições 2014 atende ao direito de todo cidadão-eleitor à correta informação, direito indissolúvel a um Estado Democrático de Direito e indispensável para a real escolha de seu candidato", afirmou.

Todos os pedidos de registro de candidaturas geram um processo administrativo na Justiça Eleitoral. Neste processo, o próprio juiz terá que indeferir ou mandar retificar o nome de urna apresentado pelo candidato, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.405, que trata da escolha e do registro de candidatos nas Eleições 2014. A norma não permite, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da Administração Pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal.

O projeto

O Departamento de Contencioso será responsável por identificar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na medida em que os editais contendo os pedidos de registro dos candidatos forem sendo divulgados. A partir daí, a unidade da PGF enviará os nomes daqueles que estejam fazendo indevidamente referência aos órgãos, e encaminhará planilhas aos procuradores dos estados designados para o projeto.

Uma vez identificado o nome uso de um ente público no registro da urna de um candidato, as unidades da PGF entram em ação para adotar as medidas processuais cabíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral no qual foi apresentado o pedido de registro do político. Caso necessário, a demanda pode ser levada ao TSE pelos meios processuais próprios.

A partir do dia 3 de setembro, a AGU também deve fortalecer a atuação dos procuradores nesse sentido, a fim de resolver os casos mais urgentes em que os candidatos não alteraram espontaneamente o nome de urna, após terem ciência do incidente, já que esta é a última data para a alteração do registro para candidatura legítima.
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